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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5170, de 28 de agosto de 1989

Lei nº 5170/1989

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Art. 10. Art. 20.
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~J; GOVÊRNO DA PARAÍBA

LEI N.º 5.170 , de 28 de agosto de 19 89

Autoriza a criar urna Escola Estadual de 20 Grau, e dá outras providências .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 10.
- Fica o Poder Executivo autorizado a criar urna Escola de 20 grau, no Bairro Popular, Município de Santa Rita.
Art. 20.
- Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de agosto de 1989; 1010 da Proclamação da República.

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GOVERNADOR

Carlos Pereira de Carvalho e Silva Secretário da Educação e Cultura

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