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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5169, de 28 de agosto de 1989

Lei nº 5169/1989

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Art. 10. Art. 20.
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IV

' . GOVÊRNO DA PARAÍBA

LEI N. 0 5.169 ' de 28 de agosto de 19 89

Dispõe sobre denominação de estrada e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
- Fica denominada de Conselheiro José Braz do Rêgo, a estrada 148-PB, que liga Queimadas a Boqueirão.
Art. 20.
- Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de agosto de 1989; 1010 da Proclamação da República.

r~ ff1 ),..- TARC!SIO DE MIRANDA BURITY

GOVERNADOR

José Carlos Dias de Freitas Secretário dos Transportes e Obras

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