Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5168, de 11 de agosto de 1989
Lei nº 5168/1989
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João Pessoa · Pb.
LEI N9 5.16 8, de 11 de agos to de 1989 .
Cria o Dist rito de Cacim bas e dá outr as prov iden cias.
D Pres iden te da Asse mblé ia Legi slati va prom
ulga, nos term os do Art. 66, ., § 7 9 , da Cons titui ção Fede ral e 35, § 59 da Cons titui ção Esta dual , a Lei n9 5.16 8, de 11 de agos to de 1989 .
Judi - ciári o de Cacim bas no Mun icípi o de Dest erro com sede no povo ado ' de igua l nome , o qual é eleva do à cate gori a do Dist rito.
Ao Nort e, com o Mun icípi o de Cacim ba de Arei
a.
Ao Sul, com o Mun icípio de Dest erro inici ando
-se no deno mina do "Mata Burro de Cíce ro Auré lio"1 e aí segu indo em fren - te marg eando a rodo via asfa ltada que dá acess o as cidad es Dest erro-T apero á até o. sítio denom inado "Gan cho" daí em dian te pross egue numa linha incli nada até atin gir b Riach o deno mina do "Ria chão · até sua embo cadur a no rio Dest erro, até os limi tes com o Mun icípi o de Tape roá,
A leste , com o Mun icípi o de Tape roá.
A Oest e, parti ndo do Marc o deno mina do "Mat
a Burro de Cíce ro Auré lio" segu indo em fren te uma linha reta imag inári a até o luga r deno mina do Boqu eirão , nos limi tes do Mun icípi o Cacim ba de Arei a. ESTADO DA PARA!BA Al: !SE MB Ll! :IA LE GI SL AT IV A CASA DE EPITACIO PESSOA
Ar t, 39 -Fic a cri ad o uma su b-d ele
ga cia de Po l!c ia, na for ma da Le i e um Ca rtó rio de Re gis tro de Na sci me nto s e Ob ito s, de aco rdo com o que pre scr ev e a Le i da Or gan iza ção Ju r!d ica ,
Ar t, 49 -Es ta Le i en tra em vig or
na da ta de sua pu bli ca çã o, rev og ada s as dis po siç oe s em co ntr ári o,
Paç o da As sem ble ia Le gis
lat iva do Es tad o da Pa em 11 de ag ost o de 19 89 ra! ba , ,
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