Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5167, de 11 de agosto de 1989
Lei nº 5167/1989
f'(JBUCA UO NO D OF ,
DF~T · ICTAL · A DATA 1 ESTADO DA PARAIBA ASSEMBLtlA LEGISLATIV A CASA DE EPITACIO PESSOA Em-:-f? / . Q8' CAllNbe ~~ ·"hl
/ 19 );'q 1 ~NADOR
João Pe~·~a · PI>.
LEI N9 5.167, de 11 de agosto de 1989.
Cria o Distrito de Monte Mor e dá outras provid8ncias .
D Presidente da Assembléia Legislativa promulga, nos termos do Art. 66, ! 79, da Constituição Federal e 35, 5 59 da Constituição Estadual, a Lei n9 5.167, de 11 de agosto de 1989,
Fica criado no Munic!pio de Rio Tinto Art, 19 - o Distrito Administrativ o e Judiciário denominado Monte Mor com sede na localidade de igual nome que é elevado ao predicamento de Vila, acrescida do aglomerado urbano apelidado de Vila Regina e cujo li
- mites do mesmo Distrito sao os seguintes:
Art, 29 - Ao Norte começando no Rio Vermelho Limites do Munic!pio de Mamanguape com Rio Tinto segue rumo Leste até os limites com o Distrito de Jacaré e são Domingos.
Ao Sul; partindo do local onde o Rio Verme lho atinge o Rio Mamanguape: da! prossegue pelo referido Rio até alcançar a localidade Gameleira,
Ao Leste; do antigo Porto da Gameleirda s~
gue numa tangente até a propriedade tabuleirinho desse ponto segue pelos limites naturais dos Distritos de Marcação e Jacaré de são Domingos.
Ao Oeste: começando os nascentes do Rio Vermelho e segue o curso do Rio até a sua desembocadur a no Rio Ma
manguape.
João Pessoa · Pb.
Art, 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrário,
Paço da Assembléia Legislativa do Estado d" Paraíba, em 11 de agosto de 1989,
J 011tr,/JiA No~lí4d~r~/u~
RESIDEN~{ j
~
~
=no \
,.. ~~:~ -11EAcro PEREIRA DEi::IMA ~ 29 SECRETÃRIO