Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5166, de 11 de agosto de 1989
Lei nº 5166/1989
ESTADO DA PARAtBA
ASSEMBLÉIA LEOISLATIV CASA DE EPITACIO PESSOA
João Pessoa · Pb.
LEI N9 5 .166, de 11 de agosto de 1989.
Cria o Distrito de Camaratuba e dá outras providências .
O Presidente da Assembléia Legislativa promulga, nos
termos do Art. 66, § 7~, da Constituição F~deral e 35, § 59 da Constituição Estadual,
, ciário de Camaratuba com sede no povoado de igual nome, o qual e elevado a categoria de Vila.
Ao Sul, principiam na estrada BR-101 na entrada p~ ra a propriedade. Piabuçu; daí prossegue pela antiga estrada carroç~ vel até a outra ponte de madeira; atualmente inexistente, sobre o Rio Camaratuba.
- A Leste, pelo Rio Pitanga rumo norte até atingir ' os limites naturais com o Distrito de Pitanga de Estrada.
- A Oeste, segue pela estrada BR-101, na entrada p~ ra Piabuçu, deste ponto segue pela referida BR-101 até atingir a ponte sobre o Rio Pitanga na mencionada Rodovia BR-101 limite com o Distrito de Pitanga de Estrada.
ESTADO DA PARA1BA ASSE MBL ltIA LEGI SLAT IVA CASA DE EPITACIO PESSOA
e Óbito ' confo rme presc reve a Lei de Orga nizaç ão Juríd ica.
Paço da Assem bléia Legi slativ a do Estad o da Para íba, em 'll de agost o de 1989.
' EA RA Ú~ lº SECRE T ;I~---·~\
... ,,,..-~-----e-:~ ...---A ÉRCÍÕ PEREI RA DE LIMA 2º SECRETÁRIO