Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5165, de 9 de agosto de 1989
Lei nº 5165/1989
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v fl ESTADO DA PARAtBA C.\lllNE"IV UV!L DO GOVERNADOR ASSEMB LJ!:IA LEGISL ATIVA CASA DE EPlTACIO PESSOA
João Pessoa · Pb.
LEI N' 5.165, de 09 de agosto de 1989.
Cria o Distrito de São Bento e dá outras providê ncias.
O Preside nte da Assemb léia Legisla tiva promulg a, nos termos do Art. 66, § ~-1, da Constit uição Federal e 35, § :!' da Constit uição Estadua l, a Lei n' 5.165, de 09 de agosto de 1989.
Art. lt - Fica criado no Municíp io de Pombal, o Distrito Admini strativo e Judiciá rio denomin ado são Bento, cujos limites são os seguint es:
a - Ao Norte, começan do pelo MunicÍp io de Pombal e pelas propried ades "Capuch u", "Serrar ia", "Povoad o de Arruda Câmara·: "Alagad iço", "SÍtio Algodoe s" e Municíp io de Condado .
b - Ao Sul, pelas propried ades "Caetan o", Distrito ' de Cajazei ras, SÍtio Vizinho , Riacho da Santana e Forquil ha.
c - A Leste, com o MunicÍp io de Condado , pelas pro - priedad es "São Vicente ", 11 Jatobá 11 , "Cachoe ira" e "Pintad o".
d - A Oeste, pelas propried ades "Favela ", "Riacho da Roça", SÍtio Caamano " e "Mapiru nga".
ESTADO DA PARAtBA ASS EMB Lll:I A LEG ISLA TIV A CASA DE EPITACIO PESSOA
Joãn P·~·oa · Pb.
se-á a
. trin ta dias após a publ icaç ão dest a Lei, pera nte o Juiz de Dire ito' da Com arca, do qual faça part e.
de sua publ icaç ão, revo gada s as disp osiç oes em con trár io.
Paço da Asse mblé ia Leg isla tiva do Esta do da
Para íba, em 09 de agos to de 1989 .
t JOA . .~«
Mn,.,...,r il~ PRESIDENTE
f/1'"'._-- if~ILVA
EFRA M
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JOSÉ SIMOES ~ 2e SECRETÁRIO
(Sub stitu to )
AU 1 , 11Zü A PUBLICAÇÃO NO DIÁR IO OFIC IAL
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