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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5165, de 9 de agosto de 1989

Lei nº 5165/1989

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Art. 21. Art. 31. Art. 4.
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v fl ESTADO DA PARAtBA C.\lllNE"IV UV!L DO GOVERNADOR ASSEMB LJ!:IA LEGISL ATIVA CASA DE EPlTACIO PESSOA

João Pessoa · Pb.

LEI N' 5.165, de 09 de agosto de 1989.

Cria o Distrito de São Bento e dá outras providê ncias.

O Preside nte da Assemb léia Legisla tiva promulg a, nos termos do Art. 66, § ~-1, da Constit uição Federal e 35, § :!' da Constit uição Estadua l, a Lei n' 5.165, de 09 de agosto de 1989.

Art. lt - Fica criado no Municíp io de Pombal, o Distrito Admini strativo e Judiciá rio denomin ado são Bento, cujos limites são os seguint es:

a - Ao Norte, começan do pelo MunicÍp io de Pombal e pelas propried ades "Capuch u", "Serrar ia", "Povoad o de Arruda Câmara·: "Alagad iço", "SÍtio Algodoe s" e Municíp io de Condado .

b - Ao Sul, pelas propried ades "Caetan o", Distrito ' de Cajazei ras, SÍtio Vizinho , Riacho da Santana e Forquil ha.

c - A Leste, com o MunicÍp io de Condado , pelas pro - priedad es "São Vicente ", 11 Jatobá 11 , "Cachoe ira" e "Pintad o".

d - A Oeste, pelas propried ades "Favela ", "Riacho da Roça", SÍtio Caamano " e "Mapiru nga".

Art. 21.
- Fica o Poder Executiv o autoriza do a criar · · um Cartorio de pessoas naturai s de registro de nastime nto e obitos: e bem assim, uma Sub-Del egacia de Policia , com os respect ivos su plentes , com jurisdiç ão no Distrito ora institui do, na forma da Lei.

ESTADO DA PARAtBA ASS EMB Lll:I A LEG ISLA TIV A CASA DE EPITACIO PESSOA

Joãn P·~·oa · Pb.

Art. 31.
- A inst alaç ão do novo Dis trito , dar-

se-á a

. trin ta dias após a publ icaç ão dest a Lei, pera nte o Juiz de Dire ito' da Com arca, do qual faça part e.

Art. 4.
e - Esta lei entr ará em vigo r na data

de sua publ icaç ão, revo gada s as disp osiç oes em con trár io.

Paço da Asse mblé ia Leg isla tiva do Esta do da

Para íba, em 09 de agos to de 1989 .

t JOA . .~«

Mn,.,...,r il~ PRESIDENTE

f/1'"'._-- if~ILVA

EFRA M

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JOSÉ SIMOES ~ 2e SECRETÁRIO

(Sub stitu to )

AU 1 , 11Zü A PUBLICAÇÃO NO DIÁR IO OFIC IAL

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