Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5163, de 9 de agosto de 1989
Lei nº 5163/1989
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f'(JBU< · ,; ·;o D. OFICIAL
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ESTADO DA PARAtBA Em_ ?g _tJ_{ t-1 19 n ASSE MBL JtIA LEG ISLA TIVA GilIN Eu ; , ,L DO GOVE RNAD 01'. CASA DE EPITA CIO PESSO A
João Pesso~ · Pb.
LEI N2 5.16 3, de 09 de agos to de 1989 .
Reti fica limi tes no Dist rito de são José de Pila r, e dá outr as ' prov idên cias.
O Pres iden te da Asse mblé ia Legi slati va prom ulga,
nos term os do Art. 66, § 3º, da Con stitu ição Fede ral e 35, § 22 da Con stitu ição Esta dual , a Lei n2 5.16 3, de 09 de agos to de 1989 .
, pass a a ter a segu inte reda ção:
- d/ a leste , come çando no marc o nR 06 de Itab aian
a à ' marge m sul da loca lidad e deno mina da de Lago a Dant as, na Faze nda são Seba stião , dai pros segu e por um alinh amen to reto até atin gir o pico do Serr ote Mara caipe , na Faze nda do mesm o nome ; dest e pont o segu e até enco ntrar
o Rio Para íba; em todo esse perc urso , limi tand o-se com o mun icípi o de Itab aian a; ao enco ntrar o Rio Para íba segue pelo seu leito ate· em fren te a resid enciA a do Sr. Vald emar Mati as de Souz a na Faze nda Jaca ré; dest e pont o segu e em um alinh amen to reto , inclu indo -se sua A resid eneia para o Dist rito ora criad o dai pros segu e em outr o alinh amen to reto até o sítio Cipo al; dest e pont o em outr o alinh amen to reto cruza ndo o Riac ho Mog eiro proas~ gue ate· enco ntrar a arvo · · re conh ecida por Jato ba onde form a-se a bifur caçã o que dá aces so ao Dist rito de São · Jose de Pila r a cidad e de Pila r e, ao povo ado de Curim a · dest e tau; pont o segu e pela estra da mun icipa l rumo ao povo ado Curi mata u· ate· enco ntrar um mata -bur ro, divi sa ESTADO DA PARAlBA AS SE M BL J!: IA LE GI SL AT IV A CASA DE EPITACIO PESSOA
Joã o Pe· ·oa · Pb .
da Fa ze nd a V itó ria de
pr op rie da de do Dr . Jo Ri be iro Co ut in ho , com sé Va ld om iro o Sr . M an oe l Nu ne s M ci do co mo M an ue l Do ut ac ha do (conh~ or ), de ste po nt o se gu al in ha m en to re to at é e em ou tro o sa ng ra do ur o do Aç ud pr os se gu e pe lo re fe rid e Ar ar a da l o sa ng ra do ur o at é a ri o Cu rim ata ú lim ita nd su a fo z no ose co m o m un ic íp io
de Sa pé . A rt. 2e - Es ta Le i en tra rá em vi go r na da ta bl ic aç ão , re vo ga da s as de su a p~ di sp os iç oe s em co nt rá rio . Pa ço da As se mb léi a Le gi sl at iv a do Es ta do da 09 de ag os to de 19 89 Pa ra íb a, em .
~< n 1</ !;,r Jór~~RE~~~~'fiA J'.;LVA
2e SECRETÁRIO
(S ub st itu to )
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