Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5162, de 27 de julho de 1989
Lei nº 5162/1989
GOVÊRN O DA PARAIBA
LEI N.º 5 .162 , de 27 de julho de 19 89
Autoriza a criar uma Escola Estadua l de lQ Grau e dá outras providê ncias.
O GOVERN ADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:
Art. lQ - Fica o Poder Executiv o autoriza do a criar uma Escola Estadua l de lQ Grau na Vila Retiro do Municíp io de Jacaraú .
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA , em João Pessoa, 27 de julho de 1989; lOlQ da Proclama ção da Repúbli ca.
_? ~ t,L "ll_ TARC1SIO DE MIRANDA BURITY GOVERNADOR
Carlos Pereira de Carvalho e Silva Secretá rio da Educação e Cultura
~"'- t. .... ~· /_ ,A./) . /'Y' tJ'ytt,, / ~ )'lazureiK Miguel de Morais · Secretá rio Chefe do Gabinete Civil,
em exercíc io
nvs PUBLICJ\L:O NO D. OFICIAL
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