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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5161, de 27 de julho de 1989

Lei nº 5161/1989

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Art. 20. Art. 30.
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GOVf~RNO DA PARAIBA

LEI N. 0 5.16 1 , de 27 de julh o de 19 89

Dá deno mina ção ao "Foru m" exis tent e na cida de de Brej o do Cruz .

O GOV ERN ADO R DO ESTA DO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10110 a seguinte 1 ei:

Art. lQ - Fica deno mina do de "Foru m Avan y Ben

ício Maia , o préd io edif icad o na cida de de Brej o do Cruz , pert ence nte ao Esta do da Para íba.

Art. 20.
- Esta Lei entr a em vigo r na data de

sua public ação .

Art. 30.
- Revo gamse as disp osiç ões em con

trár io.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em

João Pessoa, 27 de julh o de 1989 ; 1010 da Proc lama ção da Rep úbli ca.

_f ,L 'L. TARC!SIO DE MIRANDA BURITY

GOVERNADOR

Wald yr Lira dos Sant os Lima Secr etár io da Just iça

,,,,._/)4t ·'l.-~ J ,,_;

/e: ,,_;. Mo:if

_,..._p,.. e.. " · -~zure1K Mig uel-d e ais ~ Secr etár io Chef e do Gab inete Civ il, em exer cíci o

nvs roB UCA DO NO D. OFICIAL

DESTA DATA Rm _d:_ f / ___ e__f___ j 19_~~ CAB !Nl'.T i' : i'; ! !;O GOV FRN ADO R

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