Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5160, de 27 de julho de 1989
Lei nº 5160/1989
GOVÊRN O DA PARAIBA
LEI N.º 5 .160 , de 27 <le julho de 19 89
Dá denomin ação a Escola Estadua l de 10 e 20 Graus e adota outras providê ncias.
O GOVERN ADOR DO ESTADO DA PARAÍBA: Paço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 27 de julho de 1989; 1010 da Proclama ção da Repúbli ca.
_[~.L·~ TARC!SIO DE MIRANDA BURITY
GOVERNADOR
Carlos Pereira de Carvalho e Silva Secretá rio da Educação e Cultura
~... 'L.~~--;t_ .A-R - p;razureiK MÍguel dê Mórais
.......,,,-r .. , . . . Secretá rio Chefe do GaQinete Civil, em exercic io
nvs JlUBLICADó NO D. OFICIAL
DESTA DATA &11_ .d'f l -- ~Í_/ 19('' OA3!N : - - ' ' : i10 GOVERNA DOR