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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5160, de 27 de julho de 1989

Lei nº 5160/1989

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GOVÊRN O DA PARAIBA

LEI N.º 5 .160 , de 27 <le julho de 19 89

Dá denomin ação a Escola Estadua l de 10 e 20 Graus e adota outras providê ncias.

O GOVERN ADOR DO ESTADO DA PARAÍBA: Paço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 10.
- Fica denomin ada Escola Estadua l de 10 e 20 Graus PREFEITO VIRG!LIO DA SILVA a Escola Estadua l do Municíp io de Jacaraú que funciona na respecti va sede.
Art. 20.
- A adminis tração Municip al fará abrir no frontisp ício do prédio menciona do legenda contendo o nome do homenageado.
Art. 30.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
Art. 40.
- Revogam -se as disposiç ões em contrár io.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 27 de julho de 1989; 1010 da Proclama ção da Repúbli ca.

_[~.L·~ TARC!SIO DE MIRANDA BURITY

GOVERNADOR

Carlos Pereira de Carvalho e Silva Secretá rio da Educação e Cultura

~... 'L.~~--;t_ .A-R - p;razureiK MÍguel dê Mórais

.......,,,-r .. , . . . Secretá rio Chefe do GaQinete Civil, em exercic io

nvs JlUBLICADó NO D. OFICIAL

DESTA DATA &11_ .d'f l -- ~Í_/ 19('' OA3!N : - - ' ' : i10 GOVERNA DOR

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