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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5159, de 27 de julho de 1989

Lei nº 5159/1989

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Art. 20. Art. 30.
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GOVÊRNO DA PARAIBA

LEI N." 5 .159 , de 27 de julho de 19 89

Reconhece de Utilidade Pública a Associaçã o de Apoio Comunitár io de Cruz das Armas.

O GOVERNA DOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e cu sanc10110 a seguinte l ei:

Art. lO - Fica reconhecid a de utilidade pública a Associação de Apoio Comunitár io de cruz das Armas, sociedade civil sem fins lucrativo s, com sede e foro nesta Capital.

Art. 20.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 30.
- Revogam-s e as disposiçõ es em contrário .

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de julho de 1989; 1010 da Proclamaç ão da República .

TARCÍSIO DE MIRANDA BURITY

GOVERNADOR

Waldyr Lira dos Santos Lima Secretário da Justiça

-f/atl:il:~frt'°Jf:gu"ef d~M& àí ~ Secretário Chefe do Gabinete Civil,

em exercício

nvs

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