Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5158, de 27 de julho de 1989
Lei nº 5158/1989
GOVÊR NO DA PARAIBA
LEI N.º 5.158 , de 27 de julho de 19 89
Autori za o Poder Execut ivo a criar uma Escola de 20 Grau, e dá outras provid ências
O GOVER NADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte lei:
Art. lO - Fica o Poder Execut ivo autoriz ado a criar uma Escola de 20 Grau no Conjun to Tibiri II, no Municí pio de Santa Rita, na forma da lei em vigor.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de julho de 1989; 1010 da Proclam ação da Repúbl ica.
r 1L·1~ --< ··--- TARC!S IO DE MIRANDA BURITY
GOVERNADOR
Carlos Pereir a de Carvalh o e Silva Secret ário da Educaç ão e Cultur a
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