Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5154, de 30 de junho de 1989
Lei nº 5154/1989
GOV~RNO DA PARAI SA
LEI N. 0 5 ..154 , de 30 de junho de 1989
Autori za a criação da Compan hia de Investi mentos e Incorp oraçoe s da Paraíb a e dá outras providê~ cias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAISA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Parágr afo Único - Inicial mente, a Companhia desenv olverá, priorit ariame nte, ativida des voltad as para a implan tação da Zona de Process amento de Export ação de João Pessoa, ZPE-JP , ICIAL ' ICBLICADO N O D. OF DE ST ."'- D.'\ TA Em_ Q4 I . _9__7__/ _11 19
s da Art igo 4º - Os rec urs os fin anc eiro - com pan hia ser ao oriu ndo s das seg uin tes fon tes:
ção de
pro dut os e pre staç ão seu s rec urs os, com erc iali zaç ão de de ser viç os;
s e priv ada s; tos obt ido s de ins titu içõ es púb lica s ar
dem ais aci oni sta s par a rola dos pel o Est ado da Par aíb a e a con stit uiç ão do cap ital .
Art igo 5º - As soc ied ade s de eco nom ia
m aut oriz ada s a pa~ mis ta da Adm inis traç ão Est adu al fica na form a que for def itici par acio nar iam ent e da CINPAR, ada a leg isla ção per tinid a pel o Pod er Exe cut ivo , obs erv nen te.
de ca § lº - Nas cha mad as par a aum ento a pod erá int egr ali za~ pi tal da CINPAR, o Est ado da Par aíb eis e imó vei s. com rec urs os fin anc eiro s, ben s móv Á CINPAR, dev erá abs orv er as ati
arq uia s que cuid em do vid ade s de out ras emp resa s ou aut zo de do fixa do o pra pro ces so de ind ust rial iza ção , sen Exe cut ivo , par a via bi120 (ce nto e vin te) dia s ao Pod er PROMOEXPORT, com vis liz ar a inc orp ora ção da SIN EP e do nto do Est ado . tas à nov a pol ític a de des env olv ime
Par ai Art igo 6º - As açõ es do Est ado da nad as med iant e aut ori za ba, na CINPAR só pod erão ser alie çao do Pod er Leg isla tivo . Par aíb a Par ágr afo Úni co - Ao Est ado da 51% (cin que nta e um por ser á gar ant ido sem pre o mín imo de pan hia. cen to) do cap ital vot ant e da Com
em itir Art igo 7º - A Com pan hia pod erá raç ões de cré dito ou de qua isqu er títu los e rea liza r ope Lei , visa ndo ant eci par rep ass es de cré dito per mit ido s em ofe os no art igo 4º, ou sup lem ent ar os rec urs os ind icad os títu los e ope raç ões rece ndo com o gar ant ia dos ref erid ente seu s pró prio s re de cré dito , iso lad a ou cum ulat ivam cur sos e pat rim ôni o. , dir igid a Art igo 8º - A Com pan hia ser a com fun çõe s del ibe rapor um Con selh o de Adm inis traç ão, tivas, e uma Diretoria Executiva composta de um Diretor Pre sidente e dois Diretores Vice-Pres identes, com atribuiçõe s especifica s no Estatuto Social.
em Arti go 16 - Revo gam -se as disp osiç ões con trár io.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
da Proc lama ção em João Pess oa, 30 de junh o de 1989 , 101· da Rep úbli ca.
5~ .....J...:>, DE MIRANDA BURITY TARCÍSIO
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