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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5151, de 22 de junho de 1989

Lei nº 5151/1989

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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. GOV ÊRN O DA PARAIBA

LEI N. 0 5.15 1 , de 22 de junh o de 1989

Reco nhec e de Util idad e Púb lica o

Club e dos Eng enhe iros de Cam pina Gran de, e dá outr as prov idên cias .

: O GOV ERN ADO R DO ESTA DO DA PAR AÍBA eu

Faço saber que o Pode r Legislativo decreta e sanci ono a seguinte Lei: Púb lica o Club e

Art. 19.
- Fica reco nhec ido de Util idad e

sede em Cam pina Gran de, Esta do dos Eng enhe iros de Cam pina Gran de, com da Para íba.

de sua pub li-

Art. 29.
- Esta Lei entr a em vigo r na data caça o.

con trár io.

Art. 39.
- Revo gam -se as disp osiç ões em

, em João PesPALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA da Rep úbli ca. soa, 22 de junh o de 1989 ; 1019 da Proc lama ção

s ~fr<...--J~ TARCÍSIO DE MIRANDA BURITY

GOVERNADOR

WALDYR LIRA DOS SANTOS LIMA Sec retá rio da Jus tiça

.4_ i "'~'MIGU~. XLJ~ .. ,

EÉ DE MÓRAIS

J

~)V\ZUREIK Sec retá rio Che fe do Gab inet e Civ il,

em exe rcíc io

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VERNADOR -- -- ·- -· -- -- -- -. .. C'.,\"1\N1'.Tl!. CIVIL DO GO

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