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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5150, de 22 de junho de 1989

Lei nº 5150/1989

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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GOVÊ RNO DA PARAIBA

LEI N.º 5.150 , de 22 de junho de 1989

Recon hece de Utili dade Públi ca a Assoc iação dos Peque nos Produ tores de Sumé, e dá outra s provi dênc ias.

O GOVE RNAD OR DO ESTA DO DA PARA ÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

As-

Art. 19.
- Fica recon hecid a de Utili dade Públi ca a

s provi dênc ias. socia ção dos Peque nos Produ tores de Sumé, e dá outra

-

Art. 29.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação .
Art. 39.
- Revog am-se as dispo siçõe s em contr ário.

PALÂCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pes-

blica. soa, 22 de junho de 1989; 1019 da Procl amaç ão da Repú

J' ~-A... 0- - '}r TARC ÍSIO DE MIRANDA BURITY

GOVERNADOR

WALDYR LIRA DOS SANTOS LIMA Secre tário da Justi ça

~ ., ..- -z...; /e _....._/)_ _._oê!' ... r· -M!)c"ZUREIK MIGUEIÍ DE MÓRAIS , Secre tário Chefe do Gabin ete Civil ,

em exerc icio

nvs

POSLlCA L:O NO D. OFJCIA 1

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L Db T. I\ Di \ TA !- . J?J /_ O b__ / 19_1 f. tammu~ç_IV;!-_ ~-G~ VERNADOR

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