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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5149, de 15 de junho de 1989

Lei nº 5149/1989

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Art. 10. Art. 20. Art. 30.
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GOVÊRNO DA PARAIBA

LEI N. 0 5.149 , de 15 de junho de 19 89

Concedendo o Titulo de Cidadão Paraibano ao Dr. Nelson Luiz Fernandes Proença.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10110 a segtnntc lei:

Art. 10.
- Fica concedido o Titulo de Cidadão Paraibano ao Dr. Nelson Luiz Fernandes Proença.
Art. 20.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 30.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de junho de 1989; 1010 da Proclamação da República.

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GOVERNADOR

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Secretário da\ Justiça

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Em/~ 1 _Qb _J 1922. CA BI Ni é.i ' · . L DO GOVERNAOOR - GOV ERN O 00 EOT AOO OA PAR AIOA

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Dep utad o CARLOS MARQUES DUN Sec retá rio da Agr icu ltur a, IrriGA

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GERALDO AMOR/l NAVARRO Sec retá rio da(j.~~r~nça Púb lica

CAR LOS s:!I RA "DE ~VALHO E SI Sec re á,~i: ~ 1Ed ~\l Cultu~.

Jost; ; CARLOS DIA Sec retá rio dos Tra nsp orte s e Obr as

GILVAN AMORIM NAVARRO Sec retá rio da Saú de

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RAMILTON SOBRAL CORDEIRO DE MORAIS Sec retá rio Che fe do Gab inet e Mil itar

ANTONIO CARLOS ESCOREL OE ALMEIDA

Sec retá rio da Adm inis traç ão

L1C4~ LUIZ CA~LOS BURITY PEREIRA Sec retá rio Che fe do Gab inet e do Plan

ejam ento e Açã o Gov erna men tal

MARIA NELY CAVALCANTI DE CARVALHO Sec retá ria do Tra balh o e Ser viço s Soc

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JOVANI PAULO NETO Sec retá rio da Ind úst ria, Com érci o e

Tur ism o

ADEMAR PEREIRA VIE IRA Sec retá rio do Des env olvi men to Urb ano

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