Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5148, de 7 de junho de 1989

Lei nº 5148/1989

Ver fonte oficial 5 artigos

GOVI~RNO DA PARAIBA

LEI N.º 5.148 , de 07 de junho de 19 89

Auto riza o Chefe do Poder Execu tivo reali zar, gara ntir, ou contr agara ntir opera - ções de assun ção, confi ssão e comp osição de divid as contr atada s ou firma das, em regim e de autof inanc iame nto, por empre sas const rutoras nacio nais junto ao Banco do Nord este do Bras il S/A e dá outra s provi dênc ias.

O GOVE RNAD OR DO ESTADO DA PARAÍBA: Paço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancion o a seguinte I ei:

a

Art. 19.
- Fica o Chefe do Poder Execu tivo autor izado

cons truto ras reali zar, gara ntir, ou contr agara ntir junto a empre sas ções de assun ção, nacio nais e ao Banco do Nord este do Bras il S/A, opera em cruza dos novos confi ssão e comp osição de divid as, até o equiv alent e -Ame rican os). a US$ 70.00 0.000 ,00 (sete nta milhõ es de dólar es Norte

Lei

Art. 29.
- A autor izaçã o de que trata a prese nte

escop o nas leis abran gerá somen te obrig ações de contr atos firma dos com e 4382, de 14.05. 82, estad uais n9s. 4312, de 04.12 .81, 4373, de 30.04 .82 os refer idos ou obrig ações relac ionad as diret a ou indir etam ente com contr atos.

Art. 39.
- O Estad o da Parai ba poder á assum ir as divi-

autor izaçã o das au das de que trata esta Lei, após prévi a e espec ifica o caso, os limitorid ades feder ais comp etent es, respe itado s, em todo tes de endiv idame nte previ stos na legis lação feder al.

Art. 49.
- Como garan tia ou contr a garan tia para as ope-

poder á vincu lar raçoe s refer idas nesta Lei, o Chefe do Poder Execu tivo outra s fonte s de parce las do Fundo de Parti cipaç ão dos Estad os-FP E ou recur sos do Tesou ro do Estad o.

NVs PC/llJCArO NO D. OPIQAL

l>r'.· l ,, DATA Ba.QP ·' _ C?_6_/ 111 OAllNB.1'E ' ', ~ DO GOVl&NADO& Ili GOVERNO 00 ESTAOO OA PARAISA

-2-

Art. 59.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçã o, revogadas as disposiçõ es em contrãrio .

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de junho de 1989; 1019 da Proclamaç ão da República .

_5,-;~,_._,.j_ ; ~ (A_________ 7 2 .· TARCÍSIO DE MIRANDA BURITY

GOVERNADOR

~~ -64!~ c1?'~'h1o sfLVA DA ~li~

SILVEIRA

- Secretário das Finanças

LUIZ CARLOS BURITY PEREIRA Secretário Chefe do Gabinete do Planejame nto e Ação Govername ntal

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.