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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5147, de 1 de junho de 1989

Lei nº 5147/1989

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GOVf:RNO DA PARAÍBA

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LEI N. 0 5.147 'de 01 de junho de 1989

Dispõe sobre os vencimentos dos mem bros do Ministério Público e dá outras providências .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lQ - O valor dos vencimentos dos membros do Ministério Público passa a ser o constante do Anexo a esta Lei, em observância ao que dispõem o Art. 135 da Constituição Federal e Art. 24 das suas Disposições Transitórias .

unico

Art. 2.
Q - As vantagens a que se refere esta Lei são extensivas aos inativos e pensionistas da carreira.
Art. 3.
Q - Os vencimentos dos membros do Ministério PÚblico serão automaticame nte reajustados, na mesma data adotada para os servidores Públicos do Estado, mediante a aplicação de !ndice único para todas as categorias da carreira, observado o limite previsto no
Art. 93.
, V, da Constituição da República.
Art. 4.
Q - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das dotações orçamentária s próprias consignadas no Orçamento do Estado ao Ministério Público, suplementada s, se necessário, nos termos da Legislação em vigor. fD l'J C JI ,... .'°).· "

~ 1l!I. OllllJJll. . D \T ll 1~m O d ' O~_____ / 'l.t'dL . CA31N.· - GOVERNO 00 ESTACO OA PARAISA

-2-

Art. SQ - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçã o, produzindo seus efeitos financeiro s a partir do dia lQ de março de 1989.

Art. 6.
Q - Revogam-s e as disposiçõ es em centrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 01 de junlio de 1989; lOlQ da Proclamaç ão da República.

_Ç~(fLy1~ TARCÍSIO DE MIRANDA BURITY

GOVERNADOR

1 sA/E

)( ENEVID do Grbin~1 l ANEXO A QUE SE REFE RE O ART. 12 DA LE I N2 S 1' f 7- DE 0-1 DE ,j-v1AA-t,_., 19 89 .

CARGO

SÍMBOLO

VENCIMENTO

Pr oc ur ad or de Ju st iç

a

MP -4 Pr om ot or de 32 En trâ 1. 50 0, 00 nc ia MP -3 Pr om ot or de 22 En trâ 1. 35 0, 00 nc ia MP -2 Pr om ot or de 12 En trâ 1. 21 5, 00 nc ia MP -1

1. 09 3, 50

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