Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5145, de 1 de junho de 1989
Lei nº 5145/1989
GOV ÊRNO DA PARAIBA
LEI N.º 5 .145 , de 01 de junho de 1989
Autor iza o Chefe do Poder Execu tivo reali zar, garan tir, ou contr agara ntir opera ções de as-
sunçã o, confi ssão e compo sição de dívid as con trada s ou firma das em regim e de auto financi~ mente , por Empre sas Const rutor as Nacio nais junto ao Banco do Norde ste do Brasi l S/A, e
dá outra s provi dênci as,
O GOV ERNA DOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10110 a seguin te Lei:
a reaArt. lQ - Fica o Chefe do Poder Execu tivo autor izado confi ssão e compo silizar , garan tir ou contr agara ntir opera ções de assun ção, Nacio nais, decor rente s de ção de dívid as direta mente com EMpre sas Const rutora s de respo nsabi lidad es do contr atos para execu ção de servi ços e obras públi cas como lastre ar opera - Estad o da Paraí ba, em regim e de auto financ iamen to, bem a ser contr atada s por çÕes semel hante s às acima descr itas que foram ou venham ste do Brasi l S/A, proempre sas const rutor as nacio nais junto ao Banco do Norde aludi das obras , até o venie nte de repas se de mútuo exter no, em benef ício de nta milhõ es de dolar es equiv alente em cruza dos novos a US$ 70.00 0.000 ,00 (sete Norte - Amer icano s).
abran -
nQ 4312, 04.12 .81, 4373, gera somen te os Contr atos firma dos com escop o nas Leis de 30.04 .82 e 4382, de 114.05 .82.
as de
a u t o r i z a ç a 0 das que trata esta le~, ap6s privi a e espec ífica
limit es de autoridades fedenill. .colllpetentes, respe ttado s em todo o caso, os endiv idame nto previ stos na Legis lação Feder al. -----·--- - - · - ·w-- JU IL IC A U 0 'r o D. OFICIAL D' D AT A :Em__ t) ,t !' . Ç?ó."_,_ j 19~ CABIN ' ' :,· ,)G OV ER NA DO R til OOVB<NO DO EOTADO DA PARAISA
Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 01 de junho de 1989; 1019 da Procalmação da República.
J~~fYJ-~ ,,_ TARC1SIO DE MIRANDA BURITY
Governador
OTAC1LIO SILVA DA SILVEIRA Secretário das Finanças
LUIZ CARLOS PEREIRA BURITY Secretário do Planejamento