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Lei Estadual da Paraíba nº 5144, de 31 de maio de 1989

Lei nº 5144/1989

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é

GOVERNO DA PARAÍBA

LEI N.º 5.144 , de 31 de maio de 1989

Reajusta valores de vencimentos de servidores estaduais, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lQ - São reajustados para os valores constantes dos anexos I e II a esta Lei, os niveis de vencimento das categorias funcio nais especificada s.

Art. 29.
- A retribuição dos cargos de provimento em comissão do Serviço Civil da Administraçã o Direta do Poder Executivo passa a ser a constante do Anexo III, Tabelas 1 a 4.
Art. 39.
- ~

fixado em NCz$ 299,05 (duzentos e noventa e nove cruzados novos e cinco centavos) o valor do soldo do Coronel, Simbolo PM-14, obdecidos para os demais postos e graduações os lndices da Tabela de Escalonament o Vertical da Lei nQ 4.975, de 17 de outubro de 1985.

Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 59.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia lQ de maio de 1989.

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AÍBA, em Joã o PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PAR açã o da Rep úbl ica. Pes soa , 31 de mai o de 198 9; 101 9 da Pro clam

S~ ~L-r TARC1SIO DE MIRANDA BURITY

GOVERNADOR ANEXO: I TABELA: 1 . GRUPO: POLÍCIA CIVIL CÓDIGO: GPC-600 CATEGORIA FUNCIONAL: NÍVEL SUPERIOR

C Ó D I G O D E N OMI N A Ç Ã O CLASSE NÍVEL INICIAL DE VENCIMENTO (NCz$)

GPC-601 Deleg ado de Polic ia Civil A 343,5 2 GPC-602 Perit o Crim inal

GPC-603 Perit o de Trâns ito

B 377,8 7 GPC-604 Perit o Médic o-Leg al

GPC-605 Perit o Odon to-Le gal

GPC-606 Perit o Quím ico-L egal e 415,6 5

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',i1 ~- · ...t- · ................ ~~ ANEXO: I TABELA: 2 GRUPO: POLÍCIA CIVIL CÓDIGO: GPC-600 CATEGORIA FUNCIONAL: NÍVEL MÉDIO

C ÓD I GO D E N O MI NA Ç Ã O CLASSEINÍVEL INICIAL DE VENCIMENTO (NCz$)

GPC-608 Agente de Investigação A 132,43

GPC-609 Papilocopista Policial

GPC-610 Escrivão de Polícia

B 145,67 GPC-611 Auxiliar de Perito

GPC-612 Motorista Policial

GPC-613 Agente de Telecomunicação Policial c 160. 23

~~11 ANEXO: II TABELA: 1 GRUPO OCUPACIONAL: APOIO JUDICIÁRIO CÓDIGO: GAJ- 1700 CATEGORIA FUNCIONAL: APOIO PENITENCIÁRIO

C Ó D I G O NÍVEL INICIAL DE VENCIMENTO (NCz$)

GAJ-1701

132, 43

GAJ- 1702

145, 67

GAJ- 1703

160, 23

k-' ANEXO: II TABELA: 2 GRUPO OCUPACIONAL: APOIO JUDICIÁRIO CÓDIGO: GAJ-1700 CATEGORIA FUNCIONAL: ATIVIDADES INTERMEDIÁRIAS

CÓDJ ;GO NÍVEL INICIAL DE VENCIMENTO (NCz$)

GAJ-1704 132,43

GAJ-1705 145,67

GAJ-1706 160,23

~· 11 ANEXO: II TABELA: 3 GRUPO OCUPACIONAL: APOIO JUDICIÁRIO CÓDIGO: GAJ- 1700 CATEGORIA FUNCIONAL: NÍVEL SUPERIOR

C Ó D I G O C L A S S E S NÍVEL INICIAL DE VENCIMENTO (NCz$)

A 343, 52

GAJ- 1707 B 377, 87

c 415, 65

-+ 4: ~y 1- ANEXO: III TABELA: 1 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

R E T R I B U I Ç Ã O (NCz$) S Í MB O L O VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO A B O N O

SE-1 448,64 448,64 448,64

Jç +.-f1 ANEXO: III TABELA: 2 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

RE T R I B UI ÇÃO (NCz$) S Í MB O L O VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO A B ONO

SE-2 403,78 403,78 403,78

+ .+-(1 ANEXO: III TABELA: 3 GRUPO: DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR CÓDIGO: DAS-100

R E T R I B U I Ç ÃO (NCz$) S Í M B O L O VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO A B O N O

DAS-1 105,54 105,54 105,54 DAS-2 84,42 84,42 84,42 DAS-3 67,53 67,53 67,53 DAS-4 49,35 49,35 49,35 DAS-5 32,28 32,28 32,28 DAS-6 25,82 25,83 ..... ~ ...........

C:::::; t C:·V

k-:f!f! ANEXO: III TABELA: 4 SERVIÇO CIVIL DO ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO GRUPO: DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA :::ÓDIGO: DAI-200

R E T R I B U I Ç Ã O S Í MB O L O VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO A B ON O

DAI-1 16,65 16,65 16,65 DAI-2 14,97 14,97 14,97 DAI-3 13,47 13,47 13,47 DAI-4 12,15 12, 15 12,15 DAI-5 10,05 10,05 10,05 DAI-6 9,84 9,84 9,84

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