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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5142, de 24 de maio de 1989

Lei nº 5142/1989

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Art. 10. Art. 20.
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LEI N. 0 s.142 , de 24 de maio de 19 89

Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Amigos dos Bairros Bela Vista e Primavera, com sede à Rua Henrique Pacífico, 204, na cidade de Guarabira-Pb, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 10.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Amigos dos Bairros Bela Vista e Primavera, com sede à Rua Henrique Pacífico, 204, Guarabira-Pb.
Art. 20.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de maio de 1989; 1010 da Proclamação da República.

TARCÍSIO DE MIRANDA BURITY

GOVERNADOR

HENRIQUES D PUBLICl\Có NO D. OFICIAL DE~TA D.i\TA Em_Al.;j_-/ ____e:í_/ 15'(2-

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