Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5140, de 24 de maio de 1989

Lei nº 5140/1989

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

~JS

~- GOV.8RNO DA PARAÍBA

LEI N. 0 s .140 , de 24 de maio de 1989

Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Ex-Alunos Franciscanos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. lQ - Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos ExAlunos Franciscanos, com sede e foro nesta cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, entidade sem fins lucrativos, com abrangência Estadual, devidamente registrada em Cartório.

Art. 2.
Q - Esta Lei entra em vigor após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 24 de maio de 1989; lOlQ da Proclamação da República ·

. _ r----------- vl..: t~ TARC!SIO DE MIRANDA BURITY

Governador

Secretário da J

Secre ario Chefe IAL B U C A D O N O D. OFIC P U A DE'.>TA D .\ T E m AlV/ iL DM " 119~R DO O GOVERNA GABINETE t

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo