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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5139, de 24 de maio de 1989

Lei nº 5139/1989

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Art. 2.
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GOVBRNO DA PARA1BA

LEI N. 0 s .139 , de 24 de maio de 19 89

Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Conjunto Residencial

D. Glauce Burity e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARA1BA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. lQ - Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Conjunto Residencial D. Glauce Burity em João Pessoa - Pb.

Art. 2.
Q - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 24 de maio de 1989; 101Q da Proclamação da República ·

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Governador

WALDYR LIRA DOS SAN PUBLICADO ~-.!O D. OFICIAL D l:.:. L-'> D.'\ TA Em .e??í é:>O: / 19 r:lf CAI INE TE CIV IL DO OVERNADOR

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