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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5138, de 24 de maio de 1989

Lei nº 5138/1989

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Art. 19. Art. 29.
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~- GOVBRNO DA PARAÍBA

LEI N. 0 s .138 , de 24 de maio de 19 89

Autoriza a criar uma Escola Estadual de 19 Grau e dá outras providências .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 19.
Fica o Poder Executivo autorizado a criar uma Es cola Estadual de 19 Grau na Vila de Curral de Cima, no Municipio de Mamangu~ pe.
Art. 29.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publica - çáo, revogadas as disposições em contrário.

PALÂCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de maio de 1989; 1019 da Proclamação da República.

_f~~(/LJ{, TARCISIO DE MIRANDA BURITY

GOVERNADOR

Carlos

s fUILICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA &o.__.;.2; ____{)(L_ ___ / CABlN ITE UV1L DO GOVERNADOR 19u

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