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Lei Estadual da Paraíba nº 5132, de 28 de março de 1989

Lei nº 5132/1989

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Reajus ta yencim entos, gratifi cações e proven tos dos servid ores do Quadro de Pessoa l da Secret aria do Tribun al de Contas do Estado da Paraíb a, e dá outras provid ências .

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ARIXO II S!CR!TAR IA DO TRI8UNAL DE CONTAS DO ESTADO GRDPO OCUPACIONAL:' DIREÇÃO SUPERIOR E ASSESSORAMENTO ESPECIALI ZADO CÕDIGO: TC-DSA! '

R E T R I B U I Ç Ã O S 1 M B O L O VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO DE EXERCICIO

DSAE-1 175,98

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é GOV:E:RNO DA PARAÍBA

LEI N.° 5.132 , de 28 de março de 19 89

Reajusta vencimentos, gratificaçõe s e proventos dos servidores do Quadro de Pessoal da Secreta ria do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, e dá outras provdiências .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 10.
- Ficam incorporados aos vencimentos dos funciQ nários do Quadro de Pessoal da Secretaria Geral do Tribunal de Contas do Estado, os abonos concedidos pelas Leis nos 5.097 e 5.104, de 24 de novembro e de 02 de dezembro de 1988, respectivame nte.
Art. 20.
- ~ concedido um reajuste de vencimento igual a 1,5 (hum inteiro e cincoenta centésimos), calculados sobre os novos resultados da incorporação de que trata o artigo anterior.
Art. 30.
- Os cargos em comissão e as funções gratific~ das, passam a vigorar com os valores constantes dos anexos I, II, III, IV e V desta Lei.
Art. 40.
- O Grupo Ocupacional TC-SEA-300, passa a ter os vencimentos constantes do anexo VI da presente Lei.

Art. so - Os Grupos Ocupacionais TC-ACE e TC-IE, terão vencimentos iguais aos atribuidos ao Grupo Auditoria e Controle Inter no ACI-1800 do Poder Executivo.

Art. 6.
Q - Respeitados os critérios de identidade de cate goria e/ou equivalência de funções estabelecido s no parágrafo primeiro do artigo 73, da Constituição do Estado, os proventos dos inativos da Secretaria Geral do Tribunal de Contas do Estado são reajustados nos FICIAL PUJLICADO NO D. O OESTA DATA ..~~n - GOVERNO DO '8TA00 OA PARAIBA Fls. 02

mesmos percentuais aplicados aos funcionários em atividade.

Art. 7.
Q - O valor de cada cota do auxílio-famí lia fica reajustado em 900% (novecentos por cento).
Art. 8.
Q - Revogadas as disposições em centrá rio, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de lQ de março de 1989.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 28 de março de 1989; lOlQ da Proclamação da Repú blica.

,_f <i\_. .;_,~ ~(J,r TARC!SIO DE MIRANDA BURiiif

GOVERNADOR ANEXO I SECRETARIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO GRUPO OCUPACIONAL: DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO ESPECIAIS CÕDIGO: DETC

S f MB O L O

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RETRIBUIÇÃO

1 : VENCIMENTO l GRATIFICAÇÃO DE EXERCf CIO 1 ·

DETC-1 448,64 897,28 _DE'.fC-2 403,78 807,56 DETC-3 363,40 726,80 lll o( DETC-4 258,51 517,02 ~ o 21 ri< . · ~ 1 .... rl

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\ ABBXO II S!CR!TARIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO GRUPO OCUPACIONAL: DIREÇÃO SUPERIOR E ASSESSORAMENTO ESPEC IALIZADO CÕDIGO: TC-DSA!

:' R E T R I B U I Ç ÃO S f M B O t O :~~~~~~~~~~~~~--.~~~~

~~~~~~~~~~~~~~~~- : VENCIMENTO : GRATIFICAÇÃO DE EXERCfCIO 1

ri) < DSAE-1 175,9 8 ~o

351,9 6

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1~' llo · Ili A·IXO III SIC llT AR IA DO TRIBUNAL DE CON TAS DO ESTADO GRUPO OCUPACIONAL: DIREÇÃO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS ClJDIGO: TC-DAA

· S t MB O L O ; 1 E T R I B U I Ç ÃO 1 : VENCIMENTO 1 ~RATIFICAÇAO

-

DE EXERC!CIO

D.\A-1

167 ,19

33 4,3 8 li) DA'A-2 150 ,33

~

300 ,66

tJ a~ r1 ~

~ r. 1Wp ~ /)

~ ( AK!XO IV SECRETARIA DO TRIBUNAL DE CONTAS GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES AUXILIARES DE GABINETE CÕDIGO: TC-AGB-600

- l1 RET RIB UIÇ AO S t MB OL O ! '

i 1

VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO DE EXERCfCIO

150,3 3 300,6 6 .AGB-1 120,2 7 240,5 4 AGB-2 96,21 192,4 2 (/) AGB-3 <( 76,89 153,7 8 AGB-4 ã o f:l ~ IQ H

~ 1

p,·

...·

AREXO V

SECRETARIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

FURÇÕES GRATIFICADAS

.· ·· S l MB O L O ··· GRATIFICAÇÃO DE EXERClCIO

··

FG-1 192,00

~r..@ FG-2 240,00 l'I) < ~ o ~ '!/"-,~~ · ~ ~ ~ IQ ,(, H

~ 1 · llt

N ·

·ANEXO VI SECRETARIA DO TRIBUNAL

DE CONTAS DO ESTADO GRUPO OCUPACI~NAL: SER VIÇOS AUXILIARES cnD IG O: TC -SE A- 30 0

' 1 C -O D I G O 1 1 1 NfVEL IN ICI AL DE VENCIMENTO 1

TC -SE A- 301

159 ,-6 6 TC -SE A- 302 14 5,1 5 TC -SE A- 303 Vl 13 1,9 5 TC -SE A- 304

i 11 9,9 6

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TC _;S EA -30 5

10 9,0 5

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