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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5130, de 28 de março de 1989

Lei nº 5130/1989

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GOVERNO DA PARAÍBA

LEI N. 0 s .130 , de 28 de março de 1989

Reajusta vencime ntos, salários , r~ presenta ções, gratific ações e provento s dos funcion ários das Secretá rias do Tribu nal de Justiça e Correge doria da Justiça do Estado, e dá outras providê ncias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 19.
- Os niveis de vencime ntos e as represen tações-d os cargos e funções bem como as gratific ações dos servido res das Secreta rias do Tribuna l de Justiça e da Correge doria da Justiça do Estado são reajustados de acordo com os Anexos I a XII, da presente Lei.
Art. 29.
- Respeita dos os critério s de identida de de cate - gerias e de equivalê ncia de funções , definido s no art. 73, em seu § 19, da Constitu ição do Estado, e bem assim o disposto nos artigos 39, § 49, e 37, XV, da Constitu ição Federal em vigor, os provento s dos funcion ários a posentad os são reajusta dos nos mesmos percent uais concedid os aos servido - res em atividad e.
Art. 39.
- Fica reajusta do 900% lnovecen tos por cento) o va lor de cada cota do Auxilio -Familia .
Art. 49.
- Passam a integra r o Grupo Direção e Assessorame~ to Especia l, Código TJ-SPJ e CJ-SPJ no nivel 2, os atuais cargos de Diretor da Secreta ria da OAB, Diretor do Conselho Peniten ciário e Diretor da Secreta ria da Correge doria da Justiça , com a denomin ação de Secretá rio Adminis trativo da OAB, Secretá rio Adminis trativo do Conselho Peniten ciá - rio e Secretá rio Adminis trativo da Correge doria da Justiça , respectivame~ te. PCJHLIC/\UO NO D. OFICIAL DE~TA DATA

Em __ .$1/__ o.J / 19ll_ C,\111, ·I , ' IV L DO GOVERNADO R - GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA

Art. 59.
- As despesas necessárias ao cumprimento desta Lei, no presente exercicio, correm por conta dos recursos orçamentário s próprios do Poder Judiciário do Estado.
Art. 69.
- Esta Lei entrará em vigor em 19 de mar ço do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de março de 1989; 1019 da Proclamação da República.

TARCISIO DE MIRANDA BURITY

GOVERNADOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO GRUPO: DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO ESPECIA IS CÔDIGO: TJ-S PJ

C Ô D I G O R E T R I B U I Ç 1 O (NCZ$)

VENCIMENTO GRATIFICAr~o DE EXERC1CIO SPJ -1 448 ,64 897 ,28 SPJ -2 403 ,78 897 ,28

ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSIO GRUPO: DIREÇÃO SUPERIOR E ASSESSORAME

NTO ESPECIALIZADO CÔDIGO: TJ-DSAE

C Ô D I G O R E T R I B U I Ç X O (NCZ$)

VENCIMENTO GRATIFICAcXO DE EXERC1CIO DSAE-1 175 ,98 351 ,96 DSAE-2 150 ,33 300 ,66.

'

I

/)-A__ TRIBUNAL DB JUSTIÇA

.ARDG III CARGOS DE PROVIMBN'l'O EPETIVO GRUPO: SERVIÇOS '1'8cHICOS-CIENT1FIC OS .roDICIÃRIOS ca>:mo: 'l'J-S'l'CJ-300

CÕDIGO NfvEL-i:NICIAL-DE-VE NCIMENTO ~(NCZ$)

STCJ-301 a 311 411,86

ARDO XV CARGOS DB PROVIMENTO EFETIVO GRUPO: SERVIÇOS T2CNICOS AUXILIARES ESPECIALIZADOS c<lDIGO: TJ-STAE-400

CÕDIGO N!vEL INICIAL DE VENCIMENTO (NCZ$)

STAE-401 e 402 250,00

ANEXO V CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPO: SERVXÇOS AUXXLIARES DE SAODB c<lo:IGO: TJ-SAS-600

CÕDIGO N!vEL INICIAL DE VENCIMENTO (NCZ$)

SAS-601 174,60

,/V 1 1 F.Sl'.\DO DA PARAlBA ASSEMBLl!:IA LEGISLATIVA

ANEXO VI CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPO: SERVIÇOS AUXILIARIES CÕDIGO: TJ-GSA-50.0

CÔDIGO N1\TE.L INICIAL DE VENCIMENTO (NCZ$l

GSA-501 a GSA..-507 109,05

ANEXO VII FUNÇÕES GRATIFICADAS S!MBoLO; FAG

S!MBOLO VENCIMENTO (NCZ$l

FAG 250,a.a.

ANEXO VIII GRUPO: SERVIÇOS JU~ICOS CÕDIGO: SEJ~J ....500

CÕDIGO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO (NCZ$l

PJ-501 448,64 8':17,28

/' /f / /çl' ' I TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ANEXO IX CORREGEDORIA DA JUSTIÇA GRUPO: ASSESSORAMENTO ESPECIAIS CÕDIGO: AE

R E T R I B U I Ç Ã O (NCZ$) C Ô D I G O VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO AE-1 403,78 897,28

ANEXO X CORREGEDORIA DA JUSTIÇA GRUPO: DIREÇÃO SUPERIOR E ASSESSORAMENTO ESPECIALIZADO CÔDIGO: DSAE ·~

(NCZ$)

e 0 D I G O NÍVEL INICIAL DE VENCIMENTO (NCZ$)

. , , . GSA-30 1 a 305 109,05

.ESTADO DA PARAm A

i.. ASSE MBLJ !:IA LEGI SLA'l 'IVA

JUm:m la! C:ORRBGBDORIA DA. JUS!'X ÇA .~ GltUU ICAD llS B!nlm x> 1 F.AO

S!MBOLO· VENCIMENTO (NBZ$)

FAG 250,0 0

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