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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 513, de 8 de fevereiro de 1951

Lei nº 513/1951

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-

GOVERNO QA PARAIBA .

LEI N 513 de 8 de fevereiro de 1951.

, Cria o Munic1pio de, Sume, a C,2 marca do mesmo nome e da outras pr.Q .. videncias.

o Governador do Estado da Paralba,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

, , Art. U - Fica criado o Municlpio, de Sume, tendo por sede a atual vila do mesmo nome, elevada a categoria de cidade. , , Art. 211 - O território do Munlc1pio de Sume e constituido do atual Distrito do mesmo nome com as alte N

raçoes çonstantes da presente lei, observados os seg~ntes

- limites: - começa dos limites intermunicipais com são João do CarirI, na Fazenda Co,!! .. ceiçao, a"" margem do rio do Meio, sobe por esse A ' rio ate a foz .., . do riacho Caraibeira" seguindo , por esse ate as suas nascentes, e por uma linha reta , ate a Fazenda Jerimum, prosseguindo em outra linha reta ate a Fazenda Curupaiti. COM O DISTRITO , DE MONTEIRO - da, Fazenda Cu rupaiti segue em linha reta ate a Lagoa de Carnauba, e - daI , , por linha reta ate a Fazenda Areial, por uma linha reta ate A , o serrote Verde, fazendo ponto na eonfluencia do rio Sucuriu com o riacho do cariri, seguindo dai em diante pelos atuais, , , limites existentes entre , os distritos de Sume e Prata ate al cançar a linha divisoria com o estado de Pernambuco, ficando - o povoado de Amparo pertencendo ao novo municipio de sumé. ~ Publicada no DI4RIO OFICUL desta data. SECRET.4RU DO ~ro, 10-Fevere1ro-1951

SECRET RIO COM O MUNICIPIO DE SAO

,

- , JOSE DO EGITO (Pernambuco) e COM O MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DO CARIRÍ (Paraíba) _ permanecem os atuais limites interestaduaiS e intermunicipais. -

Art. 3.
D - Enquanto nao tomarem posse o Pr~

A feito, o Vice-Prefeito e os Vereadores, eleitos de acordo com _ A ,

a Legislaçao Eleitoral

, em vigor, o Poder Executivo do Municl pio ora cr iado sera exercido por um prefeito nomeado pelo G2 vernador do Estado, que, alem ' - inerentes ao

, das atribuiçoes , cargo, podera elaborar o Orçamento e expedir decretos-leis A ad-referendum da Camara Hunicipal.

Art. 4.
a - A eleição para constituição dos

, novos poderes _municipais reallzar-se-a em data designada pe, - lo Tribunal ;~egional Eleitoral, na forma da leglslaçao em v..! A goro

Art. 5.
D - e Município de sumé constituirá , A tambem , uma Comarca de la Entrancla, com todos os cargos pensaveis ao funci onamento da Justiça, previstos em lei, e t..!!,

indis

- rá os mesmos limites do referido município. ,

Art. 6.
a - Fica criado na Comarca de Sume um , -, -, Cartorio de Tabeliao do Publico e Notas e Escrivao do Civel, - Execuçoes , Criminais, Crime, , -

Orfaos , e seus anexos, bem assim, umCartorl0 de Registro , de Imoveis, , anexado ao Tabelionato., Paragrafo , unico - Fica ext i.nto o Cartorio

, do antigo distrito de Sume,passando a pertencer ao Cartorio A de que trata este artigo, todo o arquivo referente aos atos - de Escrivao e Tabeliao. -

Art. 7.
- Ficam criados na Comarca um Cartório de Registro Civil de Casamentos, Nascimentos e 6bitos, e um Cartório do Registro Facultativo de T!tulos e Documen

, - tos, ambos , exercidos pelo mesmo oficial àt atual cartorio, que sera nomeado efetivo, , independente , de concurso. Paragrato unico - O -arquivo referente aos atos do Registro Civil de Nascimentos, Casamentos e 6bitos , do Cartorio ext i nto pela presente lei, passa a pertencer ao , Cartorio correspondente ora cr:la do. , Art. 80 - Fica , ext i nta a atual Sub-Delegacia de Pol1c i. a da Vila de Sume e criada uma Delegacia de Po, licia com os respectivos suplentes, na forma da legislaçao - vigente.

Art. 9.
Q - A instalação do novo Munic1pio, Comarca, Delegacia e Cart~rios realizar-se-~ a la de Abril do corrente ano.

, Art. loe -, Fica o Poder Executivo autoriza - do a abrir o credito necessario ao cumprimento da presente lei. .-

Art. 11.
- ~evo g am-se aS disposiçoes em con - trario.

Pal~cio do Govêrno do Estado da Para1ba,em - Joao, Pessoa, 8 de fevereiro de 1951; 63~ da Proclamação da Republica.

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