Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5126, de 27 de janeiro de 1989
Lei nº 5126/1989
~JS
~- GOVERNO DA PARAÍBA
LEI N. 0 , de 27 de janeiro de 19 89
Institui o Adicional do Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, previsto no art. 155, inciso II, da Constituição Federal, e dá outras providências .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
01 / J.9 ..~.'.Z ..
kN AD OR - GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa,27 de janeiro de 1989; 1019da Proclamação da República.
TARCISJO DE MIRANDA