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Lei Estadual da Paraíba nº 5119, de 14 de dezembro de 1988

Lei nº 5119/1988

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GOV:f:RNO DA PARAÍB A

LEI N.º 5 .119 , de 14 de dezemb ro de 19 88

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO OR ÇAMENTO PROGRAMA DO ESTADO PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 1989.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍB A:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- O Orçame nto Geral do Estado para o exerci cio financei ro de 1989, compos to pelas Receit as e Despes as do Tesour o Estadu

al e das Entida des da Admin istraçã o Direta Descen traliza da, Indire ta e Fund~ ções institu idas pelo Poder Público estima a Receita em CZ$ ....... ·..... 974.15 5.300.0 00,00 (novec entos e setenta e quatro bilhõe s, cento e cin - quenta e cinco milhõe s e trezen tos mil cruzad os), e fixa a Despes a em igual valor.

Art. 29.
- A Receita será realiza da median te a Arreca dação dos Tribut os e de Outras Receit as Corren tes e de Capita l, na forma da Legislaçã o vigent e, discrim inada no Anexo I, com o seguin te desdob rament o:

1. RECEITA

Em: Cz$ 1.000 1.1-REC EITA DO TESOURO 384.31 2.000

1.1.1 - RECEITAS CORRENTES 221.89 9.500

Receita Tribut ária 91.091 .200 Receit a Patrim onial 9.634.4 00 Transf erência s Corren tes 119.44 5.800 Outras Receit as Corren tes 1.728.1 00 KJILICADó NO D. OFICIAL Df'~T:\ DAT A l!m 4f"" .L4i__/ i9"'. n' 1

;, I J:O GOVERNADOR .P. GABINETE DO GOVERNADOR

1.1.2 - RECEITAS DE CAPITAL 162.412.500

Operações de Crédito Internas 121.561.300 Operações de Crédito Externas 40.627.000 Alienação de Bens 224.200

1.2 - RECEITA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

DESCENTRALIZADA, INDIRETA E FUNDAÇÕES (EXCLUÍDAS AS TRANSFER~NCIAS DO TESOURO)

RECEITAS CORRENTES 162.091.900 RECEITAS DE CAPITAL 427.751.400 589.843.300

TOTAL GERAL 974.155.300

Art. 39.
- A despesa será realizada observando o seguinte desdobramento por Categorias Econômicas, Poder e órgãos.

1. DESPESA

Em: Cz$ 1.000

1.1 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

(a) RECURSOS DO TESOURO 384.312.000 DESPESAS CORRENTES 172.027.538 DESPESAS DE CAPITAL 203.539.200 RESERVA DE CONTIG-ENCIA 8.745.262

(b) RECURSOS PRÓPRIOS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DESCENTRALIZADA, INDIRETA E FUNDAÇÕES (EXCLUIDAS AS TRANSFER~NCIAS DO TESOURO) 589.843.300

TOTAL GERAL 974.155.300

1.2 - POR PODER E ÓRGÃOS - RECURSOS DO TESOURO

1.2.l - PODER LEGISLATIVO 10.485.174

Assembléia Legislativa 6.452.415 Tribunal de Contas 4.032.759 · GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA

1.2.2 - PODER JUDICIÃRIO 6.452.415

Justiça Comum 6.152.415 Justiça Militar 140.000 Corregedoria Geral da Justiça 160.000

1.2.3 PODER EXECUTIVO 295.175.999

Auditoria Geral do Estado 254.400 Gabinete Civil 2.202.400 Gabinete Militar 62.000 Gabinete do Planejamento e Ação Governamental 1.124.200 Policia Militar da Paraiba 12.126.000 Procuradoria Geral do Estado 754.200 Procuradoria Geral da Justiça 4.032.759 Procuradoria de Assistência Judiciária 1.200.400 Secretaria da Administração 1.943.200 Secretaria das Finanças 7.556.600 Secretaria da Agricultura, Irrigação e Abastecimento 9.176.200 Secretaria de Educação e Cultura 34.294.600 Secretaria da Industria e Comércio e Turismo 1.659.000 Secretaria da Justiça 1.477.200 Secretaria da Saúde 28.367.400 Secretaria da Segurança Pública 3.947.040 Secretaria do Trabalho e Serviços Sociais 1.818.900 Secretaria dos Transwortes e Obras 89.187.800 Secretaria do Desenvolvimento Urbano e Regional 82.835.300 Fundo de Desenvolvimento do Estado 6.593.500 Projeto Nordeste 4. 562.900

1.2.4 - OUTROS ENCARGOS 63.453.150

Encargos Gerais do Estado 40.024.500 Transferências à Municipios 23.428.650 ~·· · GOVERNO DO ESTADO DA PARA1BA

1.2.5 - RESERVA DE CONTIG~NCIA 8.745.262

Reserva de Contigência 8.745.262

TOTAL 384.312.000

1.3 - PROGRAMAÇÃO Â CONTA DE RECURSOS

PRÓPRIOS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DESCENTRALIZADA, INDIRETA E FUNDAÇÕES (EXCLUÍDAS AS TRANSFER~NCIAS DO TESOURO) 589.843.300

TOTAL 974.155.300

Parágrafo único- As Despesas da Administraçã o Direta Descentraliz ada, e Fundações instituídas pelo Poder Público, realizadas com recursos próprios e transferência s do Estado, sera o discriminada s em seus orçamentos próprios, que obdecerão a mesma forma do Orçamento Geral do Estado e serão aprovados de conformidade com a legislação vigente.
Art. 49.
- Durante a execuçao orçamentária ,fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementare s até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Despesa fixada nesta Lei para reforçar dotações que se tornarem insuficiente s.
§ 19º- Serão suplementado s pelo valor do excesso de arrecadação , conforme definido no § 39, do artigo 43, da Lei Federal n9 4.320, de 17 de março de 1964, as dotações que correspondem à aplicação do produto de receitas vinculadas, derivadas de Transferências, contribuiçõe s Federais e outras da mesma natureza, não onerando estas suplementaçõ es o limite fixado neste artigo.
§ 29º-Também nao oneram o limite fixado neste artigo, créditos adicionais, destinados a suprir insuficiência s das dotações referentes a despesa com o pagamento da dívida pública estadual e as referentes a precatórias Judiciais. · GOVERNO DO ESTADO DA PARA1BA
Art. 59.
- Fica o Poder Executivo autorizad o a:
IDesignar órgãos centrais para movimenta r dotações atribuida s às unidades orçamentá rias, nos termos do artigo 74, da Lei Estadual n9 3.654, de 10 de fevereiro de 1971;
IIRealizar operações de Crédito por antecipaç ão da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita total estimada nesta Lei, conforme o artigo 46, da Constituiç ão do Estado;
IIIRemanejar , redimensi onar ou reprogram ar a distribuição de recursos previstos , em função de alteraçõe s estrutura is decorrent es de reorganiza ção, reforma ou moderniza ção administr ativa, desde que não haja aumento da despesa fixada nesta Lei.
IVPromover as medidas necessári as para ajustar os dispéndio s ao efetivo comportam ento da Receita.
Art. 69.
- Revogam-s e as disposiçõ es em contrário .

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de dezembro de 1988; 1009 da Proclamaç ão da República .

s~ .L ' .. ~/- TARCÍSIO DE MIRANDA BURifY GOVERNADOR

Waldyr Lira dos Santos Lima Secretário da Justiça

Joseride Silveira de Lucena Secretárico das Finanças

Marcos Lemos Baracuhy Secretário da Agricultura , Irnigaçáo e, Abastecimen to

Geraldo Amorim Navarro Secretário da Segurança Pública

Ana Maria Grnçalves 'da Silva Cõrdula Secretária da Educação e Cu1 tu:ra

Hélio Paredes Cunha Lima Secretário dos Transportes e Obras · GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA

Gilvan Amorim Navarro Secretário da Saúde

Antênio Carlos Escore! de Almeida Secretário da Administração

Luiz Carlos Burity Pereira Secretário Chefe de Gabinete do Planejamento Ação Govemrurental

Maria Ca:rmésia Ta:rgino Maranhão Leite Secretária do Trabalho e Se:rviços Sociais

JO<Jani Paulo Neto Secretário da Industria, Ccmércio e Turisrro

Orlando Augusto César de Almeida Secretário do Desenvolvimento U:rbano e Re:_:Jirnal

Soloo Henriques de sã e Benevides Secretário Chefe do Gabinete Civil

Rarniltoo Scbral Cordeiro de Morais Secretário Chefe do Gabinete Militar

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