Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5116, de 7 de dezembro de 1988

Lei nº 5116/1988

Ver fonte oficial
4 artigos

~41

IW ' GOVERNO DA P ARA íBA

LEI N.º 5.116 , de 01 de dezem bro de 19 88

Disp õe sobre a aber tura de Créd ito Espe cial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARA ÍBA:

Faço saber que o Pode r Legislativo decre ta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica o Pode r Exec utivo auto rizad o a

abri r Créd ito Espe cial no valo r de CZ$ 5.00 0.00 0.00 0,00 (cinc o bilhõ esde cruz ados ), p~ ra cobe rtura dos enca rgos auto rizad os pela Lei n9 5.097 , de 24 de novem bro de 1988 .

Art. 29.
- Os recu rsos para cobe rtura do Créd ito

de que tr~ ta o artig o ante rior são os prev istos no Art. 43, da Lei Fede ral n9 4.32 0/ 64, comb inado com o artig o 108, da Lei Esta dual n9 3.65 4/71 .

Art. 39.
- Esta Lei entra em vigo r na data de sua

publ ica - çao.

Art. 49.
- Revo gamse as disp osiçõ es em cont rário

.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA ÍBA, em João

Pess oa, o7 de dezem bro de 1988 ; 1009 da Procl amaç ão da Repú blica .

5 ~~ ( ~ ftL--<1 ~ TARC ISIO DE MIRANDA BURITY GOVERNADOR

Jose ride Silv eira de Luce na Secr etári o das Fina nças

Luiz Carl os Buri ty Pere ira Secre tário Chefe do Gabin ete do Plane jamen to e Ação Gover namen tal PUBUCALO >'D D. OFlLli\L D' .)T:\ DKfA 1.m Oy; /~ / 197§? OAJINETE' 11 . ·-' '-··" RNADOR

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo