Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5116, de 7 de dezembro de 1988
Lei nº 5116/1988
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IW ' GOVERNO DA P ARA íBA
LEI N.º 5.116 , de 01 de dezem bro de 19 88
Disp õe sobre a aber tura de Créd ito Espe cial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARA ÍBA:
Faço saber que o Pode r Legislativo decre ta e eu sanciono a seguinte Lei:
abri r Créd ito Espe cial no valo r de CZ$ 5.00 0.00 0.00 0,00 (cinc o bilhõ esde cruz ados ), p~ ra cobe rtura dos enca rgos auto rizad os pela Lei n9 5.097 , de 24 de novem bro de 1988 .
de que tr~ ta o artig o ante rior são os prev istos no Art. 43, da Lei Fede ral n9 4.32 0/ 64, comb inado com o artig o 108, da Lei Esta dual n9 3.65 4/71 .
publ ica - çao.
.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA ÍBA, em João
Pess oa, o7 de dezem bro de 1988 ; 1009 da Procl amaç ão da Repú blica .
5 ~~ ( ~ ftL--<1 ~ TARC ISIO DE MIRANDA BURITY GOVERNADOR
Jose ride Silv eira de Luce na Secr etári o das Fina nças
Luiz Carl os Buri ty Pere ira Secre tário Chefe do Gabin ete do Plane jamen to e Ação Gover namen tal PUBUCALO >'D D. OFlLli\L D' .)T:\ DKfA 1.m Oy; /~ / 197§? OAJINETE' 11 . ·-' '-··" RNADOR