Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5115, de 7 de dezembro de 1988
Lei nº 5115/1988
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~· GOVÊRNO DA PARAÍBA
LEI N.º 5.115 , de 07 de dezem bro de 19 88
Auto riza o Poder Execu tivo a abrir crédi to Espe cial no valor de CZ$ ....· . 29.22 4.986 ,22 desti nado ao Fundo de Apoio ao Desen volvi mento Fazend ário-F ADEF , para atend er às despe sas que espec ifica e dá outra s provi dênc ias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
o crédi to espec ial no valor de CZ$ 29.22 4.986 ,22 (vint e e nove milhõ es, du zento s e vinte e quatr o mil, novec entos e oiten ta e seis cruza dos e vinte e dois centa vos), desti nado ao Fundo de Apoio ao Desen volvi mento Fazen dário-FA DEF, criad o pela Lei n9 4.980 , de 30 de novem bro de 1987, para ate~ der às despe sas com a conti nuida de das obras de const rução de Cole taria s e Posto s Fisca is do Estad o, bem como a aquis ição de mobi liário para diver sas repar tiçõe s fisca is.
Art- 39 - Revog am-se as dispo siçõe s em contr ário.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João pesso a, 07 de dezem bro de 1988; 1009 da Procl amaç ão da Repú blica
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