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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5112, de 2 de dezembro de 1988

Lei nº 5112/1988

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Art. 12.
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·· GOV:ERNO DA PARAfBA

LEI N.º s.112 , de 02 dezembro de 19 88

Reconhece de Utilidade Pública o GRtMIO PARAIBANO DE FUTEBOL DE MESA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 12.
- Fica reconhecido de Utilidade Pública, o GRtMIO PARAIBANO DE FUTEBOL DE MESA, localizado na quadra 530 Lote 05 n2 168 Mangabeira I - João Pessoa - Pb.

22 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 32 - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, O2 de dezembro de 19881 1000 da Proclamação da República.

s~~;n -1~ TARC!SIO DE MIRANDA BURITYY GOVERNADOR

Waldyr Lira Lima s

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