Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5111, de 2 de dezembro de 1988
Lei nº 5111/1988
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~- GOVÊRNO DA P ARAíBA
LEI N. 0 s .111 ' de 02 de dezembro de 19 88
Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS E MORADORES DO BOA VISTA, BAIRRO DE VÃRZEA NOVA, munici pio de Santa Rita, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Art. lQ - Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS E MORADORES DO BOA VISTA, BAIRRO DE VÃRZEA NOVA, município de Santa Rita - Pb.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de dezembro de 1988; lOOQ da Proclamação da República.
~~~.~·;,-- TARC!SIO DE MIRANDA BURITY GOVERNADOR
Waldyr Lira do Se retário da PU BU Cl\ DO NO D. OFICIAL D" ·TA DA TA Em O~! /ê _ f i9J1j ~~ ~- GOVERNO DA PARAÍB A
LEI N.º 5.112 , de 02 de dezemb ro de 19 88
Reconh ece de Utilida de Públic a o GRtMIO PARAIBANO DE FUTEBOL DE MESA, e dá outras provid ências .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍ BA:
sanciono a $eguinte Lei;
Art. lQ - Fica reconh ecido de Utilida de Públic a, o GRtMIO PARAIBANO DE FUTEBOL DE MESA, localiz ado na quadra 530 Lote 05 nQ 168 Mangab eira I - João Pessoa - Pb.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa , 02 de dezemb ro de 1988; lOOQ da Proclam ação da Repúbl ica.
s ~~;n TARCIS IO DE MIRANDA BURITY Y
. /,.-- GOVERNADOR
Waldyr Lira Lima S cretár io de
__.-.,u.i. on Henri Secret á ·
D. OFICIAL PllilUCADO N O ATA D E 5T .\ D Em __Q..3 / /.~... / 19~
\c ./1 \D O R \ ·,· L U O G O VH
' ------ - ·--------- C ..\ ol N I ; ~: . ... ~~ GOVERNO DA PARA ÍBA
LEI N. 0 5.113 , de 07 de dezem bro de 19 88
Cria o Siste ma Esta dual de Segu rança Pú blic a, e dá outr as prov idên cias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARA ÍBA:
Faço saber que o Pode r Legislativo decreta e eu
rança PÚ - blic a, comp etind o-lhe plan ejar, coor dena r, supe rvisi onar e exec utar a politic a de Segu rança do Estad o da Para iba.
rior, respo~ sáve l pela exec ução harm ônica da Poli tica de Segu rança , é subo rdina do a auto ridad e supre ma do Gove rnado r do Estad o e dirig ido pelo Secr etári o da Segu rança Públ ica.
Públ ica:
acion alme nte â Secr etari a da Segu rança Públ ica, com o obje tivo de aten der â orien ta çao, ao plane jame nto e a exec ução da manu tençã o da ordem públ ica.
a da Segu - rança Públ ica, a Supe rinte ndên cia Gera l da Polí cia Civi l para a exec ução das funçõ es de polí cia judi ciári a e a apur ação das infra ções pena is, exce to as mili tares .
ração Dire - ta do Pode r Exec utivo o carg o de Supe rinte nden te Gera l da Polí cia Civi l, Símb olo SE-2 , o qual será exer cido , priva tivam ente , por Deleg ado de Políc ia fi ,.- --- --· -·- ·-- --- IAL PUBLICADO NO D. OFIC D~.STA DATA
Em o ·t;__ /..! / 19~ GABINETE CIVIL DO GOVERNADOR · GOVERNO DO ESTADO DA PARAlBA
vil de Ca rre ira .
Ar t. 70 - Fic a rec las sif ica
do no Sim bol o SE -2, o car go de~hefe do Est ado Ma ior da Po lic ia Mi lit ar. Ar t. 80 - Pa ra os fin s de im pla nta ção do Sis tem a cri ado por est a Le i, fic a o Ch efe do Po der Ex ecu tiv o aut ori
zad o a:
ão e org ani zaç ão dos orgão s, que o int egr am , bem com
o a ext inç ão dos de sne ces sár ios ;
ica r os car go s de pro vim eg to em com iss ão, ada pta nd o-o
s à nov a est rut ura orga niz aci on al;
s nor ma tiv os ne ces sár ios
a exe cuç ão de sta Le i. Ar t. 90 - Rev oga m-s e as dis po siç õe s em co ntr ári o. Ar t. 10 - Es ta Le i en tra em vig or na da ta de sua pu bli caç ão.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO
DA PARA!BA, em Joã o Pe ssoa , 07 de dez em bro de 198 8; 100 0 da Pro cla ma ção da Re pú bli ca.
_s ~ ~ (13....__-<} TA RC !SIO DE MIRANDA BURITY
GOVERNADOR
GERALDO AMORIM NAVARRO SECRETARIO DE SEGURANÇA PÚB
LICA
ANTONIO CARLOS ESCO SECRETARIO DA AD,~~~~ S Í~{
, ' GOVERNO DA PARAÍBA
LEI N. 0 5 .114 , de 07 de dezembro de 19 88
Reajusta valores do vencimento e do soldo dos policiais civis e militares, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
mantida, em seus valores atuais, a percepçao dos abonos provisórios de que tratam as Leis n9s. 5.072, de 23 de agosto de 1988, e 5.097, de 24 de novembro de 1988.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de dezembro de 1988; 1009 da Proclamação da República.
_ç-~ ~ fl1----Y TARCÍSIO DE MIRANDA BURITY
GOVERNADOR
Joseride Silveira de Lucena Secretário das Finanças
Geraldo Amorinl Navarro Secretário da Segurança Pública L RIBLICAOO NO D. OFICIA D.:-STA DA TA Em C }' 1 /~ · / 19.7/. GA BlN :. ,,o C.Y .' l\N AD OR