Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5109, de 2 de dezembro de 1988
Lei nº 5109/1988
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, ' GOVÊRNO DA PARA ÍBA
LEI N. 0 5.109 , de 02 de de 19 88
dezem bro
Reco nhece de Utili dade Públ ica o CENTRO COMUNITÃRIO DO DIST RITO DE CUIT t DE MAMANGUAPE e dá outr as prov idênc ias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARA ÍBA:
Faço saber que o Pode r Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lQ - t recon hecid o de Utili dade Públ ica o
CENTRO COMUNITÃRIO DO DISTR ITO DE CUIT t DE MAMANGUAPE, com sede na Vila de igua l deno mina ção do Mun icípi o de Mama nguap e.
publ i caçã o.
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PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João
Pesso~ 02 de dezem bro de 1988 ; lOOQ da Procl amaç ão da Repú blica .
_)~~(7?~---')r TARC!SIO DE MIRANDA BURITY GOVERNADOR
Wald yr Lira dos Lima Sec ário da
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O GOVERN CIVIL D GABINETE