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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5106, de 2 de dezembro de 1988

Lei nº 5106/1988

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Art. 20. Art. 30.
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~· GOVÊRNO DA PAR AÍBA

LEI N.° s.10 6 , de 02 de deze mbro de 19 88

"Dá deno mina ção ao Colé gio Esta dual de lO e 20 Grau s, no M~ nicí pio de São José de Caia na".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PAR AÍBA :

Faço sabe r que o Pode r Legislativo decre ta e eu sanc10no a seguinte Lei;

Art. lo - Fica Deno mina do de Colé gio Esta dual

de 10 e 20 Grau s, OTAVIANO LOPES DA SILV A, no Mun icípi o de São José de Caiana,ne~ te Esta do.

Art. 20.
- Esta Lei entr a em vigo r na data

de sua public~ cão.

Art. 30.
- Revo gamse as disp osiç ão em con

trár io.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em

João Pess oa, 02 de deze mbro de 1988 ; 1000 da Proc lama ção da Rep úbli ca.

_s~~~r TARC !SIO DE MIRANDA BURITY

GOVERNADOR

Ana Mari a Gon çalv e Córd ula Sec etár ia da OFICIA L ') . :;_) D. l' U l3 U C \ \T A L· .-. ; ·\ D .' /~ / 19? f E m :! ? _ - ) / __ VERNADOR

. l\ ': L D O GO G .\ B IN lc l E

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