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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5105, de 2 de dezembro de 1988

Lei nº 5105/1988

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
3 artigos

~A

~- OOV:f:RNO DA PARAÍBA

LEI N. 0 s .1os , ele 02 de dezembro de 1988

Dá nova redação ao § 19, do Art. 10, da Lei n9 4.043, de 12 de janeiro de 1979, e determina outras providênc ias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo d,ecreta e eu Sí\nciono a seg\linte Lei;

Art. 19.
- O § 19, do art. 10, da Lei n9 4.043, de 12 de j~ neiro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art . 1 O - ········· ········· ········· ········· ········· ·· . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . .

§ 19º- Para inscrever -se em concurso público para o Grupo de que trata esta Lei, o candidato deverá possuir curso superior em Adminis tração, Contabilid ade, Direito, Economia ou Computaçã o".
Art. 29.
- Esta Lei entra em vigor da data de sua publica - çao.
Art. 39.
- Revogam-s e as disposiçõ es em contrário .

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de novembro de 1988; 1009 da Proclamaç ão da República .

__s~~~(/ TARCISIO DE MIRANDA BURIT.f'

GOVERNADOR

Joseride Silveira de Lucena Secretário das Finanç~s

Antonio Carlos Escorel de Almeida Secretário da Administr ação

D. OFicr.AL PUBLICADO N O ,\ T A r>: 'T \ D Em __ J?..J 1 . /"AZ ___ / 19'.Y?. E.P. GABINETE DO GOVERNADOR

Ar t. 59 - Rev oga m-s e as dis

po siç õe s em co ntr ári o.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO

DA PARAÍBA, em Joã o Pe sso a, 02 de dez em bro de 198 8; 100 9 da Pro cla ma ção da Re púb lic

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