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Lei Estadual da Paraíba nº 5103, de 2 de dezembro de 1988

Lei nº 5103/1988

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Art. 2. Art. 3. Art. 40.
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~- GOVf:RNO DA PARAÍB A

LEI N.º s. 10 3 , de m2 de dezembro de 1988

Autoriza a abertura de Crédito Especia l para os fins que especif ica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍB A:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. lQ - Fica o Poder Executiv o autoriza do a abrir Crédi to Especia l no valor de Cz$ 3.400.00 0.000,00 (três bilhões e quatroce ntos milhões de cruzado s), destinad o ao Aumento de Capital da Empresa Serviço Estadua l de Transpo rtes Urbanos S/A - SETUSA.

Art. 2.
Q - Os recursos para abertura do Crédito de que trata o artigo anterio r são os previsto s no art. 43, da Lei Federal 4.320/64 , combinad o com o art. 108, da Lei Estadua l no 3.654/71 .
Art. 3.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaç ão.
Art. 40.
- Revogam -se as disposiç ões em contrár io.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de dezembro de 1988; 1000 da Proclama ção da Repúbli ca.

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GOVERNAD OR

Joseride ilveira de Lucena Secretá Finanças IAL PUBLICADO NO D. OFIC Di ''iT ,\ DA TA q_.;3 / __ _.('.<.?____ / 19 p, j Em __ GOVERNAD OR CA BIN , 11 · í\'. L DO

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