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Lei Estadual da Paraíba nº 5102, de 2 de dezembro de 1988

Lei nº 5102/1988

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Art. 49.
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GOVÊRNO DA PARAÍBA

LEI N.0 s .10 2 , de 02 de dez emb ro de 19 88

Au tor iza o Pod er Exe cut ivo a con

ced er pen são esp eci al, e dá out ras pro vid ênc ias .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PAR

AÍBA: Faço sab er que o Pod er Legislativo decreta

e eu sanciono a seguinte Lei:

Art . 19 - Fic a o Pod er Exe cut ivo

aut ori zad o a con ced er pe~ são esp eci al cor res pon den te a 10 (de z) vez es o val or do ven cim do ao niv el 1, do Qua dro Per ma ent o atr ibu ínen te do Est ado , a MARIA DE FÃT viú va do exDel ega do de Po lic ia IMA OLI VEI RA, Civ il Jor dão Mo reir a da Sil va, co) vez es a EDI CLE IDE PEREIRA e de 5 (ci nDE LIMA e MARIA IN~S FERREIRA

COUTINHO, viú - vas res pec t).v am ent e, dos exAg ent es de Inv est iga ção Edm ilto n na e Ab iel Pog gi Cou tinh o, mo dos San tos Via rtos no cum prim ent o do dev er.

Par ágr afo úni co - As pen sõe s de

que tra ta est e art igo , serão pag as ind epe nde nte me nte das que já vin ham sen do per ceb ida s leg isla ção per tin ent e. na form a da

Art . 29 - As des pes as dec orr ent

es da exe cuç ão des ta lei cor rer ão à con ta do Tes our o do Est ado .

Art . 39 - Est a lei ent ra em vig

or na dat a de sua pub lica - ção . PU BU CA f'ó 1'-:0 D. OFICIAL r· . íl\T A. Em_Q_3 / @ __ / id i GABINETL !\ l :.-1..) GúV l:.R NAD OR · GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA

Art. 49.
- Revog am-se as dispo siçõe s em contr ário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pesso a, 02 de dezem bro de 1988; 1009 da Procl amaç ão da Repú blica.

5~~~)/ TARC ISIO DE MIRANDA BURITY

GOVERNADOR

Santo s Lima Secr etári

Secre tár'

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