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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5098, de 24 de novembro de 1988

Lei nº 5098/1988

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ÇOV:8RNO DA PARAÍB A

LEI N.0 s. 098 , de 24 de novembro de 19 88

Concede abono provisó rio e adota outras providê ncias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍB A:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 19.
- ~ concedid o aos funcion ários do Quadro Permane nte da Secreta ria da Assembl éia Legisla tiva, ativos e inativos , um abono provisó rio equivale nte a 100% (cem por cento) do respecti vo vencime nto e gratific ação, esta, para o pessoal que exerce funções de assessor amento de gabinete (FAG).
§ 19º- O disposto neste artigo nao prejudic ará a percepçã o do abono concedid o pela Lei n9 5.073, de 23 de agosto de 1988, ao qual será somado.
Art. 29.
- Independ entemen te do que já lhes foi assegura do no art. 19 desta Lei, aos ocupante s de cargos de provime nto em comissão é concedid o um abono de valor igual ao da gratific ação do cargo em cujo exercic io se encontre m.
Art. 39.
- o benefic io constan te do art. 19 não sera concedido aos membros da Procura doria Geral da Assembl éia,cs quais incorpo rarão ao vencime nto do cargo o abono concedid o pela Lei n9 5.073, de 23/08/1~88.
Art. 49.
- O abono concedid o nesta Lei não servirá para base Rl&lCAJ:~) r::.10 D. OFICIAL 1 I:"__ , ,·,\ DATA r-__Ki:f1_ - // / 19___'/l GlmNE T!i UVJL DO.GOVERNADOR · GOVERNO DO ESTADO DA PARA1BA

de cál cul o na con ces são de qua lqu

er out ra van tage m.

Art . 59 - O car go de Che fe de Gab

ine te da Pre sid ência terá o sím bol o PLSPL -2, nos term os da Lei n9 5. 073 , de 23 ·de

ago~ to de 198 8.

Art . 69 - Fic a ass egu rad a a par ida

de sal ari al ent re os Gru pos Ocu pac ion ais SERVIÇOS TtC NIC OS, c-o dig o PLGST -100 e SERVIÇ DE SAÚDE, cód igo PLGSS -400 . OS

Art . 79 - Est a Lei ent ra em vig or

na dat a de sua public açã o, retr oag ind o os seu s efe ito s fin anc eiro s a 19 de nov emb ro 198 8. de

Art . 89- Rev oga m-s e as dis pos içõ es

em con trár io.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PAR

AÍBA,em Joã o pes soa , 24 de nov emb ro de 198 8;1 009 da Pro clam açã o da Rep úbl ica.

~\ ~'LL TARCÍSIO DE MIRANDA BURITY

GOVERNADOR

/~

~- Jos erid e Sil vei ra de Sec retá rig_ das

Ant ôni o Car los Esc ore l de Alm eida

Sec ret ári o da Adm inis traç ão

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