Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5095, de 16 de novembro de 1988
Lei nº 5095/1988
GOVERNO DA PARAÍBA
LEI N. 0 5.095 , de 16 de novembro de 19 88
Proíbe a comercialização, no Territ~ rio Estadual, de sprays que contenham Cl_9 rofluorcarbono (CFC) e dá outras provi - dências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de novarbro de 1988; 1009 da Proclamação da República.
'--Ç'-- - 2---' l-- TARCISIO DE MIRANDA BURITY
GOVERNADOR
Navarro PUBUCADO NO D. OPicrAL DESTA DA TA Em_ /_;?' I _ //._ ___ / 1977 OABINL~ .'i L DO GOVERNADOR
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