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Lei Estadual da Paraíba nº 5093, de 3 de outubro de 1988

Lei nº 5093/1988

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Art. 19. Art. 22. Art. 32.
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' ' . . (}OVÊRNO DA PARAÍBA

LEI N,Q 5.093 , de 03 de outubro <;!e 19 88

INSTITUI O FUNDO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DO ESTADO DA PARAIBA - FDM

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono íi. seguinte Lei;

Art. 19.
- Fica instituído o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Municipal do Estado da Paraíba - FDM.
Art. 22.
- O Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FDM tem por objetivo ampliar e intensificar o processo de desenvolvime~ to local, municipal e regional, através do suprimento de meios necessários à realização de estudos, planos locais, municipais e regionais, c~ pacitação de recursos humanos e desenvolvimento organizacional, bem como de outras ações afins estimuladoras e indutoras do desenvolvimento municipal e estadual.
Art. 32.
- Constituirão recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FDM:
Idotação do Governo do Estado, consignada anualmente no orçamento, e crédito adicionais que lhe sejam destinados;
IIrecursos de fontes federais, estaduais e municipais;
IIIcontribuições do Fundo de Desenvolvimento do Estado da Paraíba ( FDE) ; -.7:·-;-(-., l'ICl~\ L 1 ..'..,04 /t? t'JYY 1

'~~-~~ 1 · GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍB

A

IVdoa ção de ent ida des pú

bli cas e pri va da s, na cio na e int ern aci on ais e est ran ge is ira s;

Vau xíl ios , sub ven çõe s,

co ntr ibu içÕ es, tra nsf erê nc ias e pa rti cip açõ es em Co nvê nci os;

VIren dim ent os, acr esc im os, jur os, div ide nd os, "ro ya ltie s" e ou tra s for ma

s de pa rti cip açõ es pro ven ien ção de seu s rec urs os; tes da ap lic a-

VIIrec urs os dec orr ent es

de Pre sta ção de Se rvi ços rea liz ad os pel o IDEME - ins tit - uto de De sen vol vim ent o Mu

nic ipa l e Est adu al da Pa raí ba;

VI II - ou tro s rec urs os, de

fon tes pri vad as e gov ern am tai s, na cio na is, int ern aci on en - ais e est ran ge ira s.

Ar t. 4· - O Ga bin ete do Pla

nej am ent o e Açã o Go ver nam ental - GAPLAN, atr av és do IDE ME - ins tit uto de De sen vol pal da Pa raí ba se res po nsa vim ent o Mu nic i bil iza rá pel o apo io téc nic o

e pe la adm inis tra ção do Fun do de Ap oio ao De sen vol vim ent o Mu nic ipa

l - FDM.

Pa rág raf o Ún ico - Ca ber á ao

IDEME, a tít ulo de tax a de adm ini str açã o, o equ iva len te a 5% (ci nco po r cen to)

do tot al de recur sos do FDM.

Ar t. 5· - O Ban co do Est ado

da Pa raí ba S.A . - PARAIBAN atu ará com o Ag ent e Fin anc eir o e fie l de po sit ári o dos rec do de Ap oio ao De sen vol vim urs os do Fu~ ent o Mu nic ipa l - FDM enq uan zad a a sua lib era ção par a to não au tor iuti liz aç ão .

Ar t. 6· - Fic a o Po der Ex ecu

tiv o aut ori zad o a ab rir cré dit o esp eci al no va lor de CZ$ 10 .00 0.0 00 ,00 (de z

mi lhõ es de cru za dos ) par a a imp lem ent açã o do fun do de Ap oio ao De sen vol vim ent o Mu nicip al - FDM.

Ar t. 7· - O Po der Ex ecu tiv o

dis cip lin ará , em reg ula me nto a ser exp edi do den tro de 60 (se sse nta ) dia s con tad os vig ên cia de sta Le i, as ati vid a pa rti r da ad es do FDM, a sua est rut ura

org âni ca , · GOVERNO DO ESTADO DA PARA1BA

as atri bui çõe s e resp ons abil idad es

par a sua ope raci ona liza ção .

Art . 8º - Est a Lei ent rará em vig or

na dat a de sua public açã o, revo gad as as disp osiç ões em con trár io.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PAR

AIBA, em João Pes soa , de outu bro de 198 8, 100 º da Proc lam ação da Rep úbli ca.

___c;~~~r TARCÍSIO DE MIRANDA BURITY

Gov erna dor

LUIZ CARLOS BURITY PEREIRA Sec retá rio Che fe do Plan ejam ento e

Açã o Gov erna men tal

Solo n Hen riqu es de Sá e Ben evid es Sec retá rio Che fe do Gab inet e Civ il

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