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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5089, de 28 de setembro de 1988

Lei nº 5089/1988

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Art. 10. Art. 20. Art. 30.
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(}OVÊRNO DA PARAÍBA

LEI N.Q 5.089 , de 28 setembro çie 1900

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Beneficente Dr.Bezerra de Menezes - João Pessoa-PB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancionQ a seguinte Lei;

Art. 10.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DR. BEZERRA DE MENEZES -João Pessoa-PB.
Art. 20.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 30.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 28 de setembro de 1988; 1000 da Proclamação da República.

_vr ......._... JL</-- TARC!SIO DE MIRANDA BURITY

GOVERNADOR

Waldyr Lira do Secretário L i 1UBLIC1\n() NO D. OFICIA "\ Tt \ fn , ,,. /3 03 / 1911 C.\:·.:

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