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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5088, de 28 de setembro de 1988

Lei nº 5088/1988

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Art. 10. Art. 20. Art. 30.
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LEI N. 0 5.088 , de 28 de setembro de 19 88

Reconhece de Utilidade Pública o Centro Espírita "MISSIONÃRIO DA LUZ" Cristo Redentor-Pb.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública o Centro Espírita "MISSIONÃRIO DA LUZ" - Cristo Redentor-Pb.
Art. 20.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 30.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de setembro de 1988; 1000 da Proclamação da República,

TARC!SIO DE MIRANDA BURITY

GOVERNADOR

Waldyr Lira do ecretário PCJBUc·, T''" · ) D. OFICIAL '\

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