Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5087, de 8 de setembro de 1988
Lei nº 5087/1988
ESTADO DA PARAIBA
LEI NQ 5. 087 , de 08 de setembro de 19 88
Dá nova redação aos incisos I,II e parágrafo~ Único do art. 48, da Lei nQ 4.125, de 27 de de dezembro de 1979, alterados pelo art. lQ, da Lei nQ 4.475, de 28 de julho de 1983, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraiba,
Faço saber que, nos termos do art. 60, inciso III, combinado com os arts. 36 e 31 § 2Q, da Constituição do Estado, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. lQ - Os incisos I, II e parágrafo Único do art. 48, da Lei nQ 4.125, de 27 de dezembro de 1979, alterados pelo art. lQ, da Lei nQ 4.475, de 28 de junho de 1983, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 48 - .......................................................................................
I
II
unico
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 08 de setembro de 1988, lOOQ da Proclamação da República.
s&.. D; -'-~~ TARC!SIO MIRANDA BURITY
Governador
Joseride Silveira de Lucena Secretário das Finanças \ IOI UC :\D O NO r); bFidA.1. ;,;·; T,\ DAT~ -._cl9 1 __ f2!J._,;;;_/ ifJ_Rf __NET __ 'i ' !\' ,L DO GOVERNJUJJU!i-1.1 , ··ce·-- -···~-·~ ~....... .