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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5083, de 6 de setembro de 1988

Lei nº 5083/1988

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Art. 19. Art. 28. Art. 38.
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GOVERNO DA PARAÍBA LEI N.º 5.083 de 06 de setembro ' de 1988

Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Moradores e Amigos de Pilões-AMAP; e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: - de

Art. 19.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associa ção dos Moradores e Amigos de Pilões-AMAP, com sede e fôro na cidade Pilões-PB.
Art. 28.
ção.
Art. 38.
06 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicaRevogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de setembro de 1988; 100% da Proclamação da República • Sam Bam't TARCÍSIO DE MIRANDA BURITY GOVERNADOR Waldyr Lira dos Santos Lima Secretário da Justica Solon Henriques de Sa e Benevides Secretário Chefe do Gabinete Civil

PUBLICATO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 071 09/1988 CABINETE CIVIL DO GOVERNADOR

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