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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5082, de 6 de setembro de 1988

Lei nº 5082/1988

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Art. 18. Art. 28. Art. 38.
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GOVERNO DA PARAÍBA LEI N.º 5.082 de 90 06 de setembro de 1988

Reconhece de Utilidade Pública SISAL PARAIBANOa ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE DO CURIMATAŬ E SERIDÓ APROSICS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 18.
Fica reconhecida de Utilidade Pública, a Associa ção dos Produtores de Sisal do Curimataú e Seridó Paraibano APROSICS ; com sede em Cuité Pb., localizada à rua Sesquicentenário, nº 20. - de
Art. 28.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 38.
- Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 setembro de 1988; 1009 da Proclamação da República. Samin TARCÍSIO DE MIRANDA BURITY GOVERNADOR 8 Waldyr Lira dos Santos Lima Secretario da Justiça Selon Henriques de Sá e Benevides Secretário Chefe do Gabinete Civil

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA In 071 09/1988 GABINETE CIVIL DO GOVERNADOR

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