Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5079, de 1 de setembro de 1988

Lei nº 5079/1988

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 19. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DA PARAÍBA LEI N.º 5.079 > de 01 de setembro de 19 88 Reconhece de Utilidade Pública a Sociedade Beneficente da Cidade de Bayeux.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 19.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública, A SOCIEDA DE BENEFICENTE da Cidade de Bayeux, localizada na Rua Marechal C. e Silva nº 118, Bairro do Sesi, na Cidade de Bayeux-Pb.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. 01 de setembro PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa de 1988; 100º da Proclamação da República. Samine Benz. TARCÍSIO DE MIRANDA BURITY GOVERNADOR Waldyr Lira dos Santos Lima Secretário da Justiça Selon Henrique de Sá Benavides Secretário Chefe do Gabinete Civil '

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 04/09/1988 GABINETE IV.L DO GOVERNADOR

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo