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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5077, de 1 de setembro de 1988

Lei nº 5077/1988

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Art. 19. Art. 2. Art. 39.
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GOVERNO DA PARAÍBA LEI N.° 5.077 de 01 de setembro de 1988

Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Amigos e Moradores do Bair ro do São Bento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associa ção dos Moradores e Amigos do Bairro do São Bento, localizada na Rua An tônio Venâncio no 220, na Cidade de Bayeux-Pb.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua pulbicação.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. 01 de setembro PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa de 1988, 1000 da Proclamação da República. Sam B TARCISIO DE MIRANDA BURITY GOVERNADOR Waldyr Lira dos Santos Lima Secretário da Justiça ' Solon Henriques de Safe Benevides Secertário Chefe do Gabinete Civil

PUBLICADO NO D. OFICIAL PISTA DATA GABINE 04: 09/1988 IVE TO GOVERNADOR

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