Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5076, de 1 de setembro de 1988
Lei nº 5076/1988
GOVERNO DA PARAÍBA LEI N.º 5.076 de 01 de setembro ' de 1988
Reconhece de Utilidade Pública o Ministério Missionário Juventude Evangé lica Paraibana, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 10.
- de Fica reconhecida de utilidade pública o Ministério Missionário Juventude Evangélica Paraibana, localizada na cidade João Pessoa-PB
Art. 29.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 30.
01 de Revogam-se as disposeções em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João setembro de 1988; 1002 da Proclamação da República. Pessoa Buz TARCISIO DE MIRANDA BURITY GOVERNADOR Waldyr Lira dos Santos Secretário da Justiça Lima Solon Henriques de Sa e Benevides Secretário Chefe do Gabinete Civil
PUBLIC O NO D. OFICIAL FESTA DATA 09/1988 CNETE ANDO GOVERNADOR