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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5075, de 23 de agosto de 1988

Lei nº 5075/1988

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GOVERNO DA PARAÍBA LEI N.º 5.075 de 23 de agosto de 1988

Reajusta vencimentos, gratificaçõ Secretar e proventos dos funcionários da do Tribunal de Justiça; concede abono provi sório, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Os níveis de vencimentos e valores das gratificações dos funcionários da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado, reajustados para os constantes dos Anexos I a X, a esta Lei.
Art. 29.
- são Respeitados os critérios de identidade de categoria e/ou a equivalência de funções estabelecidas no parágrafo primeiro do

artigo 73, da Constituição do Estado, os proventos dos inativos da Secreta ria do Tribunal de Justiça do Estado são reajustados nos mesmos percentuais aplicados aos funcionários em atividades.

Art. 3.
Fica transformado em Procurador Juridico, Código TJ-PJ-500, o cargo isolado de provimento efetivo de Assessor de Câmara,integrante do Quadro Suplementar da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado, com a remuneração constante do Anexo XI, a esta Lei.
Art. 40.
- É reajustado em 100% (cem por cento) o valor de cada cota do Auxilio-Família.

KURUCA NO D. OFICIAL DATA 08/1988 GABINETE IV.L DO GOVERNADOR

Art. 59.
- O abono que integra as tabelas anexas a esta Lei não se adiciona ao vencimento ou provento para nenhum efeito, nem servirá de base-de-cálculo para concessão de outras vantagens, qualquer que seja o fundamento ou pretexto.
Art. 69.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 70.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1988. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA,e em João Pessoa, 23 de agosto de 1988; 100º da Proclamação da República. Sam Bat TARCÍSIO DE MIRANDA BURITY GOVERNADOR

ANEXO: I SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GRUPO: DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO ESPECIAIS CÓDIGO: TJ-DAE CÓDIGO VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO (Cz$ 1,00) TOTAL DAE-1 15.000 149.640 164.640 DAE-2 + 12.000 119.712 131.712

ANEXO: II SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GRUPO: DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO ESPECIAIS CÓDIGO: TJ-DAE CÓDIGO VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO (Cz$ 1,00) TOTAL DAS-1 5.055 35.189 40.244 DAS-2 5.055 28.147 33.202 DAS-3 5.055 22.516 27.571 DAS-4 5.055 16.458 21.503 na

ANEXO: III SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GRUPO: OUTRAS ATIVIDADES TÉCNICO-CIENTÍFICAS CÓDIGO: TJ-ATC-300 CÓDIGO CATEGORIA FUNCIONAL VENCIMENTO ATC-301 Médico ATC-302 Administrador ATC-303 Contador ATC-304 Economista ATC-305 Bibliotecário ATC-306 ATC-307 ATC-308 ATC-309 Assistente Social Assistente Judiciário Odontólogo Enfermeiro A (Cz$ 1,00) ABONO 31.392 10.464

ANEXO: IV SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GRUPO: OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO CÓDIGO: TJ-ANM-400 CÓDIGO CATEGORIA FUNCIONAL VENCIMENTO ABONO (Cz$ 1,00) ANM-401 Técnico de Nível Médio em Contabilidade ANM-102 Taquigrafo 15.552 8.580 ANM-103 Auxiliar de Enfermagem

ANEXO: V SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GRUPO: OUTRAS ATIVIDADES AUXILIARES CÓDIGO: TJ-ATI-500 CÓDIGO VENCIMENTO ABONO (Cz$ 1,00) ATI-501 15.552 5.480 ATI-502 15.552 4.636 ATI-503 15.552 3.792 ATI-504 15.552 3.792 ATI-505 15.552 3.792 ATI-506 15.552 2.882 ATI-507 15.552 1.612

ANEXO: VI SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA FUNÇÕES GRATIFICADAS CÓDIGO FAG (Cz$ 1,00) VENCIMENTO 26.774

ANEXO: VII SECRETARIA DA CORREGEDORIA DA JUSTIÇA GRUPO: ASSESSORAMENTO ESPECIAL CÓDIGO: AE CODIGO FUNÇÃO VENCIMENTO (Cz$ 1,00) GRATIFICAÇÃO AE Assessor Juridico 20.000 119.712 ☆

ANEXO: VIII SECRETARIA DA CORREGEDORIA DA JUSTIÇA GRUPO: DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES CÓDIGO: CJ-DAS-200 CÓDIGO FUNÇÃO VENCIMENTO (Cz$ 1,00) GRATIFICAÇÃO DAS-1 Diretor de Secretaria 5.055 35.189 20

ANEXO: IX SECRETARIA DA CORREGEDORIA DA JUSTIÇA GRUPO: OUTRAS ATIVIDADES AUXILIARES CÓDIGO: CJ-ATI-300 CÓDIGO NIVEL INICIAL DE VENCIMENTO ABONO (Cz$ 1,00) ATI-301 15.552 5.480 ATI-302 15.552 4.636 ATI-303 15.552 3.792 ATI-304 15.552 2.882 ATI-305 15.552 1.612

ANEXO: X SECRETARIA DA CORREGEDORIA DA JUSTIÇA FUNÇÕES GRATIFICADAS CÓDIGO (Cz$ 1,00) VENCIMENTO FAG 26.774

ANEXO: XI TABELA UNICI SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GRUPO JURÍDICO CÓDIGO: TJ-PJ-500 NO DE CÓDIGO DENOMINAÇÃO CARGOS 01 TJ-PJ-500 Procurador Juridico RETRIBUIÇÃO (Cz$ 1,00) NÍVEL INICIAL DE VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO 39.546 ABONO 71.183 53.000 *

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